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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 076/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.299 de 17 de outubro de 2025­;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0012 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVI GEN

0009 - FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0009 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

2050 – ENCARGOS COM APONSENTADORIA E PENSÕES

2.800.1111000 – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

3.1.90.00.00.......................................................................................................................R$ 1.150.000,00

2051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE PREVIDENCIA

2.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00............................................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL...............................................................................................................................R$ 1.200.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2024 no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal