ERRATA Nº 01 AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025
23 de Outubro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2025 OBJETO: Futura e eventual Contratação de empresa especializada para locação de Registradores Eletrônicos de Ponto com tecnologia de Biometria Facial, bem como a contratação de serviços e fornecimento de soluções para o controle integrado de frequência dos servidores públicos do município de Barra do Garças – MT.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Administração e de sua Pregoeira designada, em atenção aos princípios da clareza, transparência e segurança jurídica que regem os procedimentos licitatórios, e considerando o disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve publicar a presente Errata para retificar informações inconsistentes constantes no Termo de Referência (ANEXO II) e no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I).
1. DA RETIFICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E PRAZOS
Houve inconsistência na descrição da natureza dos quantitativos na Tabela do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, bem como no item 2.4 do Termo de Referência, que indicava, de forma equivocada, a natureza anual dos quantitativos.
A Administração esclarece e retifica que as quantidades estimadas para cada item são o volume MÁXIMO TOTAL estimado para a duração máxima dos contratos subsequentes à Ata (60 meses, para serviços contínuos).
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ONDE SE LÊ (NO ETP E TR) |
DEVE-SE LER (NO ETP E TR) |
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ETP (Anexo I) — Item 11. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO, subitem 7.1: A tabela apresenta os quantitativos, com a premissa incorreta de que são anuais (implícita). |
Retificação: Os quantitativos listados na Tabela representam o Volume Máximo Total estimado para o período integral de contratação de serviços contínuos (até 60 meses), visando atender à totalidade da necessidade da Administração Municipal. |
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TR (Anexo II) — Item 2.4: "As quantidades indicadas no subitem 1.2 são estimativas de consumo anual, podendo ser renovadas por mais 12 meses, observadas as regras previstas na Ata de Registro de Preços." |
Retificação: O subitem 2.4 do Termo de Referência fica integralmente retificado para a seguinte redação: "As quantidades indicadas no subitem 2.2 do Termo de Referência representam o Volume Máximo Total e o Teto Estimado para o período integral dos contratos dela decorrentes, que, por se tratar de serviço e fornecimento contínuo, poderá se estender pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, conforme o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021." |
2. DA SUSTENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE O PRAZO MÁXIMO (60 MESES)
Fica reiterado o entendimento da Administração Municipal sobre os prazos de vigência e duração:
- Vigência da Ata de Registro de Preços (ARP): O prazo de vigência da ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a sua vantagem.
- Duração dos Contratos Derivados da ARP: O objeto licitado, que é a locação de equipamentos e a contratação de serviços e fornecimentos de soluções para controle integrado de frequência dos servidores, caracteriza-se como um serviço de natureza contínua.
- Fundamento Legal para 60 Meses: Conforme expresso no item 2.10 do Termo de Referência, "o prazo de duração dos contratos/instrumentos, decorrentes deste procedimento, não se confunde com o prazo de vigência da própria Ata que deu origem a adesão, estando aquele primeiro submetido ao disposto no Capítulo V do Título III da Lei 14.133, de 2021". O Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 (Capítulo V do Título III) autoriza que contratos de serviços e fornecimentos contínuos tenham o prazo de vigência original de até 60 (sessenta) meses (5 anos).
- Ato Discricionário das Secretarias: A contratação e a prorrogação para a duração máxima de 60 meses não são automáticas, mas sim uma faculdade da Administração, a ser decidida a critério e necessidade devidamente motivada de cada Secretaria demandante/participante, desde que respeitados o limite legal máximo de 60 meses e comprovada a manutenção de condições vantajosas para o Município.
3. DA MANUTENÇÃO DO CRONOGRAMA
Uma vez que o vício de clareza quanto aos quantitativos está sanado por esta Errata, e que a interpretação sobre a duração máxima foi esclarecida com base na Lei nº 14.133/2021, não há comprometimento à isonomia ou à competitividade.
Portanto, em conformidade com o Art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os demais termos e condições do Edital e de seus anexos permanecem inalterados, mantendo-se a data de abertura do certame em 24/10/2025 às 08h30min.
Barra do Garças - MT, 22 de outubro de 2025.
Layane Ranielle S. Fonseca Oliveira
Pregoeiro Oficial
Portaria nº 22.511/2025