LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
23 de Outubro de 2025
“Retifica dispositivos da Lei Municipal nº 477, de 04 de julho de 2023, para corrigir a redação, o objeto e os valores constantes nos parágrafos do art. 1º, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Ficam retificados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 477, de 04 de julho de 2023, para corrigir a redação e os valores relativos aos convênios nele especificados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 1º-Aquisição de materiais destinados à execução de obras de infraestrutura urbana e rural no Município de Serra Nova Dourada – MT, contemplando a pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD), a construção de calçamento, a implantação de dispositivos físicos de controle de tráfego, bem como a instalação de tubos de concreto armado e metálicos em vias urbanas e vicinais, no valor de R$ 89.458,74 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
§2º- Infraestrutura viária, compreendendo serviços de pavimentação asfáltica, calçamento, instalação de tubos de concreto armado, bem como implantação de faixas elevadas para travessias de pedestres e lombadas, nas vias urbanas do Município de Serra Nova Dourada – MT, no valor de R$ 208.736,98 (duzentos e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos)
§ 3º – O Convênio nº 1901/2022 – Drenagem Urbana, referente aos trechos a seguir, mantém o valor total de R$ 3.966.849,01 (três milhões, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e um centavo), com contrapartida municipal de R$ 1.190.435,52 (um milhão, cento e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), do qual será financiado o montante de R$ 382.800,00 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais):
· Rua Açaí – 12º05’13,32’’ S / 51°24’12,74’’ O
· Avenida Santa Izabel – 12º05’30,61’’ S / 51°24’17,20’’ O
· Rua dos Esportes – 12º05’23,09’’ S / 51°24’15,37’’ O
· Rua Principal – 12º05’20,49’’ S / 51°24’14,84’’ O
· Rua São Paulo – 12º05’26,83’’ S / 51°24’16,42’’ O
· Avenida Sublime – L/E: 12º05’29,27’’ S / 51º24’05,77’’ O
· Avenida Sublime – L/D: 12º05’29,18’’ S / 51°24’05,22’’ O
· Rua dos Esportes – L/D: 12º05’27,84’’ S / 51°23’57,97’’ O
· Rua dos Esportes – L/E: 12º05’27,40’’ S / 51°23’57,79’’ O
§ 4º – Para a execução das obras previstas nos Convênios nº 0246/2022 e nº 0244/2022 – SINFRA/MT, será destinado o montante de R$ 472.167,28 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), referente à mão de obra.”
Art. 2º - Ficam convalidadas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 477, de 04 de julho de 2023, que não conflitem com as alterações ora promovidas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para corrigir a redação e os valores da Lei Municipal nº 477/2023, sem implicar novas autorizações de crédito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 22 de outubro de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal