PORTARIA Nº 246/2025, DE 22 DE OUTUBRO 2025.
23 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, com foco na melhoria da qualidade de vida, na diversificação produtiva, na conservação ambiental e no fortalecimento da agricultura familiar,
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030,
CONSIDERANDO importância da participação social e da integração de políticas públicas no planejamento das ações voltadas ao setor rural;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para a Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS), com o objetivo de coordenar, planejar e redigir o documento final.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes de seus respectivos órgãos, sob a presidência do primeiro nomeado:
I.Allisson Henrique Araújo de Souza, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.
II. Renato Coelho Portela, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.
III.Rafael de Assis Simões, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável e representante do INDEA.
IV.Simone de Paiva Magalhães Pinheiro, assessora de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.
V.Josiel Soares Martins, coordenador de Agricultura e meio Ambiente.
VI.Joelma Portela de Paiva, técnica em Agropecuária.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
- Elaborar o cronograma de trabalho para a construção do PDRS.
- Coletar dados, analisar indicadores e realizar diagnósticos participativos sobre a realidade rural do município.
- Promover reuniões, audiências públicas e debates com a sociedade civil para receber contribuições.
- Redigir a proposta final do PDRS, em conformidade com as políticas nacionais e estaduais aplicáveis.
- Encaminhar a proposta do PDRS para aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
- Propor ao Chefe do Poder Executivo o projeto de lei para a aprovação do PDRS.
Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável ao Poder Executivo Municipal
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 22.10.2025
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal