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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, com foco na melhoria da qualidade de vida, na diversificação produtiva, na conservação ambiental e no fortalecimento da agricultura familiar,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030,

CONSIDERANDO importância da participação social e da integração de políticas públicas no planejamento das ações voltadas ao setor rural;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para a Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS), com o objetivo de coordenar, planejar e redigir o documento final.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes de seus respectivos órgãos, sob a presidência do primeiro nomeado:

I.Allisson Henrique Araújo de Souza, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

II. Renato Coelho Portela, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.

III.Rafael de Assis Simões, membro do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável e representante do INDEA.

IV.Simone de Paiva Magalhães Pinheiro, assessora de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

V.Josiel Soares Martins, coordenador de Agricultura e meio Ambiente.

VI.Joelma Portela de Paiva, técnica em Agropecuária.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

  1. Elaborar o cronograma de trabalho para a construção do PDRS.
  2. Coletar dados, analisar indicadores e realizar diagnósticos participativos sobre a realidade rural do município.
  3. Promover reuniões, audiências públicas e debates com a sociedade civil para receber contribuições.
  4. Redigir a proposta final do PDRS, em conformidade com as políticas nacionais e estaduais aplicáveis.
  5. Encaminhar a proposta do PDRS para aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
  6. Propor ao Chefe do Poder Executivo o projeto de lei para a aprovação do PDRS. 

Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada. 

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável ao Poder Executivo Municipal

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 22.10.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal