PORTARIA Nº.: 10/2025/GAB/PAD.
23 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº.: 10/2025/GAB/PAD.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando, a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.
Considerando, o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.
Considerando, que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar a instauração Processo Sindicância, na forma do artigo da 153 ss. da Lei de n.º 581/91 em face do servidor Natanael Ideltrudes de Freitas, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos, por em tese ter violado os preceitos estabelecidos no do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 581/91.
Artigo 2º. Designar as servidoras Sra. Hellen Cristina Xavier Moreira – Presidente; Sra. Oilza de Pinho Costa Pereira – membro titular; Sra. Fabiana Zancheta Giglio – membro titular e Sra. Juscelina de Almeida Fernandes – Membro Substituto, para compor a comissão processante, conforme estabelecido na Portaria n.º 123/2024, de 09 de dezembro de 2024.
Artigo 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 5º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 08 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal