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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ 03.534.450/0001-52, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3999, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-939, neste ato representado legalmente por LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, Diretora - Superintendente, CPF 474.***.***-68, e ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI, Diretor Técnico, CPF 704.***.***-97, doravante denominado SEBRAE/MT,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DE SANTISSIMA TRINDADE, CNPJ 03.214.160/0001-21, sediada na Rua, Av. Dr. Mario Corrêa, 452, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CEP 78.245-000, neste ato representado legalmente por JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito, CPF 205.***.***-00, doravante denominado PREFEITURA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o patrocínio pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE ao SEBRAE/MT do evento denominado “Afroturismo Expo” a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2025, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará em 09/11/2025, um dia após a realização do evento, sendo automaticamente prorrogada em caso de alteração da data do referido evento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

3.1. Compete ao SEBRAE/MT e à PREFEITURA atuarem em conjunto para:

a) Garantir que as atividades sejam realizadas conforme previsto neste Contrato;

b) Disponibilizar espaço de fala institucional em eventos e matérias elaboradas por assessoria de imprensa dos envolvidos neste patrocínio;

c) Garantir o sigilo de todas as informações envolvidas na execução deste contrato;

d) Observar os princípios e normativos aplicáveis de governança, integridade e ética que devem nortear a conduta das partes;

e) Assumir suas obrigações sociais, civis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas;

f) Cooperar de forma mútua com repasse de informações e dados relevantes para a execução deste Contrato.

3.1. Compete a PREFEITURA:

a) Realizar o aporte financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante depósito na conta do SEBRAE/MT, conforme os dados bancários abaixo:

· Banco: Banco do Brasil

· Agência: 4205-6

· Conta Corrente: 119078-4

· CNPJ/Chave Pix: 03.534.450/0001-52

b) Disponibilizar duas apresentações culturais regionais, com temática relacionada ao evento.

c) Oferecer dois (2) coffee breaks de recepção;

d) Providenciar a liberação da via pública, localizada na Avenida Ver. Ênio Fernandes Leite, nº 1136 a 1210, Vila Bela da Santíssima Trindade;

e) Disponibilizar 200 (duzentas) cadeiras;

f) Disponibilizar 25 (vinte e cinco) mesas

g) Obter e fornecer todos os alvarás e autorizações legais necessárias para a realização do evento;

h) Efetuar o depósito do aporte financeiro em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;

i) Encaminhar ao SEBRAE/MT o comprovante de quitação ou transferência bancária, imediatamente após a realização do depósito;

j) Realizar a divulgação do evento, conforme as diretrizes e orientações repassadas pelo setor de marketing do SEBRAE/MT;

k) Submeter previamente à aprovação do SEBRAE/MT todas as peças publicitárias ou demais materiais de divulgação relacionados ao evento;

l) Assegurar ao SEBRAE/MT o direito de inserção da marca em todas as peças técnicas ou promocionais, sejam impressas ou digitais, além de mencionar o patrocínio durante entrevistas, programas ou qualquer tipo de divulgação relacionada ao objeto deste Contrato;

m) Disponibilizar à organização do evento os materiais de divulgação do patrocínio, tais como banners, folders, anúncios, entre outros;

n) Disponibilizar equipe de apoio para a execução das atividades relativas ao patrocínio, conforme as demandas da organização;

o) Cumprir integralmente as normas e orientações estabelecidas pelo SEBRAE/MT quanto à divulgação e execução do evento.

3.2. Compete ao SEBRAE/MT:

a) Executar todos os serviços e ações previstas neste contrato, dentro dos prazos estipulados;

b) Coordenar e executar o evento, com equipe técnica capacitada, observando os prazos, padrões de qualidade e objetivos definidos pelas partes;

c) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração no escopo do evento ou situação que possa impactar o objeto deste contrato;

d) Reconhecer e divulgar o apoio da PREFEITURA, por meio da aplicação da logomarca previamente aprovada em todas as peças técnicas e promocionais, impressas ou digitais, bem como destacar o patrocínio durante o evento e em entrevistas, programas e outras divulgações pertinentes;

a) Montagem de estandarte no formato “aquário” em estrutura Octanorm, com dimensões de

29m x 9m (180m²);

b) Fornecimento de 10 (dez) balcões com testeira (expositores simples);

c) Instalação de 03 (três) tendas de 10m x 10m, destinadas à cobertura do estande;

d) Instalação de 04 (quatro) tendas de 5m x 5m para apoio;

e) Contratação de palestrantes locais e nacionais, conforme curadoria do evento;

f) Custear as despesas dos convidados, incluindo hospedagem, transporte e alimentação

g) Realização de oficinas práticas durante o evento;

h) Cobertura das despesas com Press Trip (agências e operadoras turísticas);

i) Instalação de telão de LED de 6m x 2m, destinado à exibição das palestras;

j) Instalação de telão de LED de 4m x 2m, para exibição de painéis fotográficos e logomarcas de patrocinadores;

k) Disponibilização de 04 (quatro) televisores LED de 60” ou similares;

l) Instalação de sistema de som adequado para auditório e apresentações;

m) Desenvolvimento e aplicação da identidade visual impressa e adesivagem do estande;

n) Apoio na mobilização dos empresários locais e regionais;

o) Disponibilização de plataforma de e-commerce (Loja Sebrae) para inscrições no evento;

p) Realização de impulsionamento digital nas redes sociais e mídias online para divulgação do evento;

q) Contratação de profissional fotógrafo e videomaker para cobertura completa do evento.

Parágrafo Único: Os valores oriundos deste contrato deverão ser obrigatoriamente lançados e controlados pelo SEBRAE/MT no Centro de Custo nº 00502.000003.285.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O presente Contrato engloba a retribuição financeira entre as partes envolvidas, conforme previsto nas demais disposições contratuais.

4.2. As atividades não poderão ter caráter político-partidário, ainda que de forma indireta.

CLÁUSULA QUINTA DAS SOLUÇÕES CONTROVÉRSIAS

5.1. Eventuais divergências oriundas da interpretação ou execução do presente contrato serão solucionadas de comum acordo entre as partes, preferencialmente por meio de tratativas administrativas.

CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

6.1. As partes deverão executar e acompanhar as ações por meio de profissionais que serão designados oportunamente para esse fim.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

7.1. O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução de ações decorrentes do presente Contrato guardará a vinculação de origem, não implicando em relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, para com a outra parte.

7.1. Não haverá responsabilidade subsidiária ou solidária entre as partes, sendo cada uma exclusivamente responsável por suas ações, de seus funcionários e/ou representantes.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. As partes obrigam-se por si, por seus prepostos e empregados a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações pertinentes ao desenvolvimento do objeto deste instrumento, durante e após o término de vigência.

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual, eventualmente gerados ou associados ao presente contrato, devem ser, em princípio, de titularidade de todas as partes, e acordados, quando necessário, em instrumento próprio a ser celebrado.

9.2. Cabe a cada parte tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, dos possíveis direitos decorrentes de propriedade intelectual, sendo que a concessão de licença a terceiros para a exploração da propriedade intelectual depende de prévia anuência de cada partícipe.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As partes declaram-se cientes e concordam, bem como adotarão todas as medidas razoáveis para deixar seus parceiros, colaboradores, clientes e fornecedores também cientes de que a outra parte, em decorrência do Contrato, poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações pessoais e dados prestados, exclusivamente para as atividades relacionadas ao evento objeto deste Contrato.

10.2. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da legislação de proteção de dados pessoais aplicável ao caso, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada pela legislação de proteção de dados pessoais, em observância à legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DE COMUNICAÇÃO

11.1. Para garantir a uniformidade e a efetividade das ações comunicacionais, as partes comprometem-se a observar as seguintes disposições:

a) Citação do Sebrae/MT nas divulgações: Todas as partes deverão assegurar a citação adequada do Sebrae/MT nos materiais de comunicação relacionada as ações objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando a: releases, entrevistas, falas institucionais em eventos, vídeos, publicações em redes sociais, materiais impressos e demais eventos.

b) Uso da marca Sebrae/MT: A aplicação da marca Sebrae/MT deverá seguir rigorosamente as diretrizes de identidade visual e comunicação previamente estabelecidas. Qualquer material que contenha a marca Sebrae/MT no Evento deverá ser submetido à aprovação prévia do Sebrae/MT antes de sua publicação ou divulgação.

a) Responsabilidades de divulgação: Sebrae/MT e PREFEITURA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT deverão atuar de forma conjunta na concepção e execução das estratégias de comunicação, assegurando que todas as ações sejam integradas e alinhadas aos objetivos do Contrato.

b) Produção de conteúdos: Todo material produzido no âmbito deste contrato, incluindo vídeos, releases e demais peças de comunicação, deverá conter menção expressa ao Sebrae/MT, conforme pactuado entre as partes, e estará sujeito à supervisão do Sebrae/MT para garantir a conformidade com as normas de comunicação estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA

12.1. As partes asseguram e têm ciência e se comprometem a observar a legislação brasileira que dispõe acerca dos atos de anticorrupção ou de probidade empresarial, especialmente a Lei nº 12.486/2013, abstendo-se de qualquer ação ou atividade que viole tais disposições legais.

12.2. A PREFEITURA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT declara por si, por seus gestores e servidores (“prepostos”), que tem conhecimento e concorda com todos os contratos do Código de Ética do SEBRAE/MT, bem como se compromete a observá-los durante toda a execução deste contrato de cooperação.

12.3. As partes asseguram, ainda, que não violou, não viola e não violarão qualquer disposição legal internacional ou nacional acerca de anticorrupção ou probidade empresarial; e tem ciência de que é proibida qualquer atividade que viole a mencionada legislação, estando sujeito às penalidades da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre as partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes elegem o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste instrumento jurídico, desde que não sejam resolvidas no prazo de até 10 (dez) dias corridos após obrigatória notificação eletrônica, requisito esse que as partes estabelecem como condição da ação judicial.

14.2. As partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resolver eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato de forma consensual, por meio de negociação e conciliação antes de qualquer medida judicial.

E por estarem assim, justos e avençados, firmam o presente instrumento jurídico na presença de duas testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos necessários.

Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.

SEBRAE/MT

Lélia Rocha Abadio Brun

DIRETORA-SUPERINTENDENTE

André Luiz Spinelli Schelini

DIRETOR TÉCNICO

PREFEITURA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT

Jacob André Bringsken

PREFEITO

TESTEMUNHAS

Nome: Douglas de Arruda Lindote 

CPF: 027.***.***-90  

Nome: Cirlene Barbosa Silva Espicaski

CPF: 280.***.***-52