TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 035/2024
23 de Outubro de 2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO -MT
CONTRATADA: ATTO CONSTRUCOES LTDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA ATTO CONSTRUCOES LTDA – CNPJ 48.952.993/0001-28.
Aos vinte e nove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ATTO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.952.993/0001-28, estabelecida com sede na Avenida Carmindo De Campos, n.º 2897, Terceiro, cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. Lucas Bernardo, Casado (A), portador do RG n.º 16102487 SSP e CPF n.º 027.702.131-64 doravante denominada “CONTRATADA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 14.133/2021, e legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/2024 por mais 12 (doze) meses.
2.2 – O presente contrato passa a vigorar do dia 03/10/2025 à 03/10/2026.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.
3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 124 inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.
3.3 Os contratos firmados, ainda na vigência da antiga lei (8.666/93), continuem por ela regidos, conforme art. 190 da Lei nª 14.133.2021:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2025 na seguinte rubrica:
CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barão de Melgaço/MT, 29 de Setembro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
RG: 0776021-3
CPF: 523.201.621-00