ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 122/2025
23 de Outubro de 2025
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 122/2025
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE Novo Santo Antônio, com sede na Av. 29 de setembro, nº 244, Bairro Centro, na cidade de Novo Santo Antônio-MT, CEP: 78.674-000, FONE: (66) 3548-1100, neste ato representado pelo Sr. Cleomenes Junior Dias Costa, Prefeito Municipal, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, inscrita no CNPJ Nº 04.199.9666/0001-50, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa AGDA COSTA AGUIAR, inscrita no CNPJ sob n° 37.531.109/0001-65, estabelecida na avenida santo Antônio n° 01, Bairro -centro Cidade novo santo Antônio , representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr AGDA COSTA AGUIAR , tendo em vista o Pregão Presencial n. xxx/202 , RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 005/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futura e eventual
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2. Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
1 |
4 |
FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES, MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. ACONDIOCIONADO EM SACO PLASTICO DE 1 HG. |
VILA NOVA |
KG |
500,000 |
6,9900 |
3.495,00 |
|
4 |
25 |
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ CONTENDO 100G GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE |
CALESI |
UND |
300,000 |
3,9400 |
1.182,00 |
|
6 |
29 |
BISCOITO SALGADO TIPO CREAMCRACKER DE TEXTURACROCANTE COM ODOR SABOR E COR CARACTERÍSTICOS ACONDICIONADO EM EMBALAGEM |
BELMA |
PCT |
2.420,000 |
6,6000 |
15.972,00 |
|
7 |
31 |
FUBÁ DE MILHO SIMPLES, DO GRAO DE MILHO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTAÇÃO, ISENTI DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 500 GR. |
SINHÁ |
UND |
500,000 |
4,3000 |
2.150,00 |
|
12 |
41 |
CREME DE LEITE TRADICIONAL, APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%, CONTENDO NO MÍNIMO 230G. |
BENDITO |
UND |
1.200,000 |
3,8000 |
4.560,00 |
|
17 |
58 |
GENGIBRE RAIZ FRESCA IN NATURA APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO TRANSPORTE EM |
GENGIBRE |
KG |
80,000 |
23,9900 |
1.919,20 |
|
19 |
63 |
MAÇA TIPO GALA, NACIONAL, DE PRIMEIRA APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. |
MAÇÃ GALA |
KG |
1.300,000 |
15,9900 |
20.787,00 |
|
20 |
64 |
BANANA NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES E SUJIDADES, SEM DANOS FISICOS OU MECANICO ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. |
NANICA |
KG |
1.400,000 |
10,4900 |
14.686,00 |
|
21 |
66 |
LARANJA TIPO PÊRA COM 70 DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS CASCA INTEGRA ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, TAMANHO E MATURAÇÃO UNIFORME. |
PÊRA |
KG |
700,000 |
4,9900 |
3.493,00 |
|
22 |
69 |
TOMATE SALADA, DE BOA QUALIDADE, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS DE LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURA E CORTES. |
SALADA |
KG |
1.650,000 |
7,9900 |
13.183,50 |
|
25 |
74 |
CHUCHU APARÊNCIA FRESCA E SÃ ÓTIMA QUALIDADE COMPACTO FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRE DE ENFERMIDADE E SUJIDADES, SEM DANOS FISICO E MECANICA. |
CHUCHU |
KG |
350,000 |
6,9900 |
2.446,50 |
|
27 |
76 |
MELANCIA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE COMPACTA FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME AROMA COR E SABOR TÍPICO, LIVRE DE PARASITAS E LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA. |
MELANCIA |
KG |
1.280,000 |
5,9900 |
7.667,20 |
|
28 |
77 |
QUEIJO TIPO MUSSARELA FRESCO REFRIGERADO CORTADO EM FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA EMBALADAS |
PRESIDENTE |
KG |
100,000 |
53,9900 |
5.399,00 |
|
31 |
95 |
LIMÃO IN NATURA TAITI MÉDIO, EM ESTADO DE MATURAÇÃO ADEQUADO, CASCA INTACTA, LIVRE DE SUJEIRAS, FIRME SEM MACHUCADOS, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
TAITI |
KG |
342,000 |
9,8900 |
3.382,38 |
|
33 |
98 |
MANDIOCA OU AIPIM IN NATURA TENRO MACIO GRAÚDO PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A 8 CM DE COMPRIMENTO, CONGELADA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE APROXIMADAMENTE 1KG. . |
CAIPIRA |
KG |
1.750,000 |
8,9900 |
15.732,50 |
|
35 |
104 |
PAÇOCA DE AMENDOIM, COMPOSTO POR AMENDOIM TORRADO E MOIDO, FARINHA DE SOJA, ACUCAR, SAL REFINADO, CONSERVADOR ACIDO SORBICO, NAO CONTEM GLUTEM, PESO DE 18G A UNIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALEGEM APROPRIADA, DE PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG. |
LUAU |
UND |
250,000 |
29,9900 |
7.497,50 |
|
36 |
110 |
UVA ITÁLIA OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS COM BAGAS FIRMES E LISAS DE COR E TAMANHO APROPRIADOS PARA CONSUMO |
ITALIA |
KG |
100,000 |
32,9900 |
3.299,00 |
|
39 |
117 |
TEMPERO BAIANO COMPOSTO POR OREGANO, ACAFRAO, COENTRO, PIMENTA DO REINO MOIDA E COMINHO EM PO. |
ALIANÇA |
UND |
120,000 |
5,8000 |
696,00 |
|
40 |
120 |
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO 100 PURO, ISENTA DE SUJIDADE, EMBALAGEM COM 1 KG. |
LUNAR |
PCT |
660,000 |
5,8900 |
3.887,40 |
|
41 |
212 |
FRANGO SEMI PROCESSADO INTEIRO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO. |
MAROMBI |
KG |
1.200,000 |
15,9900 |
19.188,00 |
|
42 |
213 |
SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TOXICAS |
REZENDE |
KG |
100,000 |
13,4900 |
1.349,00 |
|
43 |
217 |
FRANGO PROCESSADO - EM PECA, NAO TEMPERADO, TIPO COXA-SOBRECOXA, CONTEUDO CONGELADO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO , INSPECIONADO PELO SIF. |
AVENORTE |
KG |
750,000 |
19,9900 |
14.992,50 |
|
33 |
98 |
MANDIOCA OU AIPIM IN NATURA TENRO MACIO GRAÚDO PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A 8 CM DE COMPRIMENTO, CONGELADA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE APROXIMADAMENTE 1KG. . |
CAIPIRA |
KG |
1.750,000 |
8,9900 |
15.732,50 |
|
35 |
104 |
PAÇOCA DE AMENDOIM, COMPOSTO POR AMENDOIM TORRADO E MOIDO, FARINHA DE SOJA, ACUCAR, SAL REFINADO, CONSERVADOR ACIDO SORBICO, NAO CONTEM GLUTEM, PESO DE 18G A UNIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALEGEM APROPRIADA, DE PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG. |
LUAU |
UND |
250,000 |
29,9900 |
7.497,50 |
|
36 |
110 |
UVA ITÁLIA OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS COM BAGAS FIRMES E LISAS DE COR E TAMANHO APROPRIADOS PARA CONSUMO |
ITALIA |
KG |
100,000 |
32,9900 |
3.299,00 |
|
39 |
117 |
TEMPERO BAIANO COMPOSTO POR OREGANO, ACAFRAO, COENTRO, PIMENTA DO REINO MOIDA E COMINHO EM PO. |
ALIANÇA |
UND |
120,000 |
5,8000 |
696,00 |
|
40 |
120 |
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO 100 PURO, ISENTA DE SUJIDADE, EMBALAGEM COM 1 KG. |
LUNAR |
PCT |
660,000 |
5,8900 |
3.887,40 |
|
41 |
212 |
FRANGO SEMI PROCESSADO INTEIRO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO. |
MAROMBI |
KG |
1.200,000 |
15,9900 |
19.188,00 |
|
42 |
213 |
SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TOXICAS |
REZENDE |
KG |
100,000 |
13,4900 |
1.349,00 |
|
43 |
217 |
FRANGO PROCESSADO - EM PECA, NAO TEMPERADO, TIPO COXA-SOBRECOXA, CONTEUDO CONGELADO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO , INSPECIONADO PELO SIF. |
AVENORTE |
KG |
750,000 |
19,9900 |
14.992,50 |
|
50 |
13407 |
MAIONESE 500G AGUA OLEO VEGETAL OVOS PASTEURIZADOS AMIDO MODIFICADO VINAGRE AÇUCAR SAL SUCO DE LIMÃO |
CALESI |
UND |
100,000 |
8,9900 |
899,00 |
|
51 |
13414 |
REFRIGERANTE SABOR VARIADO EMBALAGEM PLASTICA PETS DE 2 LITROS 1ª QUALIDADE. |
SUKITA |
UND |
975,000 |
7,9900 |
7.790,25 |
|
52 |
13421 |
ABÓBORA TIPO CABOTIÁ SADIAS FRESCAS SEM DANIFICAÇÕES |
CABOTIÁ |
KG |
550,000 |
5,9900 |
3.294,50 |
|
54 |
13522 |
SUCO DE CAIXINHA 1 LITRO SUCO CONCENTRADO DE BOA QUALIDADE EMBALADO EM CAIXA TETRA PACK SABORES VARIADOS |
NUTRI NECTAR |
UND |
600,000 |
6,9900 |
4.194,00 |
|
56 |
15097 |
BANANA MAÇA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICA CASCA INTEGRA |
BANANA MAÇÃ |
KG |
500,000 |
9,9900 |
4.995,00 |
|
58 |
115122 |
MANGA SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA |
MANGA |
KG |
80,000 |
15,8900 |
1.271,20 |
|
70 |
133123819 |
OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
NATUROVOS |
UND |
2.910,000 |
1,1500 |
3.346,50 |
|
72 |
133125371 |
ABACAXI PEROLA COM COROA DE PRIMEIRA TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E M |
ABACAXI |
UND |
200,000 |
15,4900 |
3.098,00 |
|
73 |
133126404 |
OLEO COMESTIVEL DE SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, CONDIC IONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900 ML. |
LIZA |
UND |
825,000 |
9,8400 |
8.118,00 |
|
74 |
133126466 |
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO |
BELMA |
PCT |
250,000 |
7,3400 |
1.835,00 |
|
76 |
133127239 |
LEITE ZERO LACTOSE UHT 1 LT SEMIDESNATADO |
PIRACANJUBA |
LT |
200,000 |
9,4900 |
1.898,00 |
|
78 |
133127260 |
VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, FRASCO DE 750 ML. |
CALESI |
UND |
80,000 |
7,6000 |
608,00 |
|
79 |
133127778 |
AGUA POTAVEL - DO TIPO AGUA MINERAL COM GARRAFAO DE 20 LITROS. |
MORRO ALTO |
UND |
150,000 |
51,4500 |
7.717,50 |
|
83 |
333130221 |
CONDIMENTO PARA CHA DIVERSOS SABORES APROX. 30G |
PRODUTO GOIANO |
UND |
400,000 |
5,7000 |
2.280,00 |
|
85 |
333130256 |
MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA E FRESCA, FORMATO FINO TIPO ESPAGUETE, VITAMINADA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA SEMOLA, OVOS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES E PARASITAS. |
DALLAS |
PCT |
590,000 |
4,1900 |
2.472,10 |
|
91 |
333130414 |
COLORIFICO EM PO HOMOGENO, OBTIDOS POR FRUTOS MADUROS, LIMPO, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO AMARELA. PCT 50 GRAMAS |
ALIANÇA |
PCT |
200,000 |
5,9900 |
1.198,00 |
|
92 |
333130416 |
BALA DE FRUTA, DURA, SACO PLASTICO DE 1KG |
SIMONETO |
SC |
735,000 |
11,9900 |
8.812,65 |
|
98 |
333130447 |
PIMENTA DO REINO GRAO PACOTE COM 50 GRAMAS |
PRODUTO GOIANO |
UND |
150,000 |
9,7500 |
1.462,50 |
|
99 |
333130451 |
MASSA ALIMENTICIA- TIPO SECA PARA MACORRONADA FORMATO ESPAGUETE . PACOTE COM 500 GRAMAS. |
DALLAS |
PCT |
150,000 |
4,1900 |
628,50 |
|
101 |
333130454 |
MILHO VERDE EM CONSERVA. LATA DE 200 GRAMAS |
OLÉ |
LAT |
700,000 |
3,9500 |
2.765,00 |
|
105 |
333130463 |
CORTES DE FRANGO SEMI-PROCESSADO- TIPO CAXINHA DA ASA COM OSSO, COM ASOPECTO, COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, KG. |
SEARA |
KG |
400,000 |
20,9900 |
8.396,00 |
|
106 |
333130464 |
PIRULITO COM SABOR ARTIFICIAL DE FRUTA, NO FORMATO REDONDO, PACOTE 50 UNIDADE. |
FLOPITO |
PCT |
650,000 |
10,4000 |
6.760,00 |
|
107 |
333130471 |
SELETA DE LEGUMES - COMPOSTA DE CENOURA, VAGEM, BATATA, GRAOS DE MILHO E ERVILHA, SELECIONADA, HIGIENIZADA , CORTE EM CUBOS, FIRME E INTACTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 200GR. |
OLÉ |
LAT |
460,000 |
5,2500 |
2.415,00 |
|
109 |
333130477 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABORES DIVERSOS. NAO SERA ACEITO PRODUTO COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS ANORMAIS. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES. A EMBALAGEM DEVERA TER IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR. CARACTERISTICAS DO PRODUTO, QUALIDADE, QUANTIDADE, INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. |
LUNAR |
PCT |
860,000 |
4,9900 |
4.291,40 |
|
110 |
333130481 |
CHOCOLATE EM PO- AO LEITE. MASSA DE CACAU, ACUCAR, LEITE EM PÓ INTEGRAL, MANTEIGA DE CACAU, FORMAS DIVERSAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE COM 400 GR. |
ITALAC |
PCT |
350,000 |
6,8900 |
2.411,50 |
|
112 |
333130493 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO- TIPO BOLACHA, SEM LACTOSE, COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS. PACOTE 400GR. |
BELMA |
UND |
450,000 |
7,4900 |
3.370,50 |
|
113 |
333130503 |
FARINHA DE MILHO TIPO FLOCAO, PRE- COZIDA, OBTIDA DO GRAO DO MILHO, TORRADA E PENEIRADA, NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PCT 500 GR. |
CALESI |
UND |
985,000 |
2,5700 |
2.531,45 |
|
114 |
333130507 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
1.570,000 |
2,9900 |
4.694,30 |
|
115 |
333130508 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR CAJU, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO.,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO.,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
1.520,000 |
2,9900 |
4.544,80 |
|
116 |
333130510 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
1.920,000 |
7,4900 |
14.380,80 |
|
117 |
333130511 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR.,SABOR ABACAXI,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
1.520,000 |
2,9900 |
4.544,80 |
|
118 |
333130512 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR GRAVIOLA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
770,000 |
3,2900 |
2.533,30 |
|
122 |
333130521 |
CANELA - EM PAU, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, CASCA SAES E LIMPAS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE DE 30 GR. |
PRODUTO GOIANO |
PCT |
960,000 |
7,9900 |
7.670,40 |
|
123 |
333130523 |
CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO CANELA EM PO DE 30G |
ALIANÇA |
PCT |
350,000 |
6,4900 |
2.271,50 |
|
124 |
333130524 |
CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO ERVA DOCE DE 30G |
ALIANÇA |
PCT |
350,000 |
5,5800 |
1.953,00 |
|
125 |
333130525 |
CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO CAMOMILA DE 30G |
ALIANÇA |
PCT |
350,000 |
5,4200 |
1.897,00 |
|
126 |
333130526 |
CONDIMENTO PARA CHA DO TIPO CRAVO DA INDIA DE 30G |
ALIANÇA |
PCT |
350,000 |
6,9900 |
2.446,50 |
|
127 |
333130528 |
CAFE - ORGANICO TORRADO E MOIDO A ALTO VACUO, DE PRIMEIRA QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR O CAMARADA TIPO EXPORTACAO, 100 POR CENTO PURO E NATURAL, COM GRAOS 100 POR CENTO TIPO ARABICA, PROCEDENCIA NACIONAL, COM TORRA ACENTUADA, NAO EXPRESSO, LIVRE DE QUALQUER GOSTO ESTRANHO AO PRODUTO, AROMA E SABOR INTENSO, CARACTERISTICOS DO PRODUTO, MINIMO DE 4,5 PONTOS, NA ESCALA DE 0 A 10 - NMQ - NIVEL MINIMO DE QUALIDADE, ADMITINDO-SE NO MAXIMO 20 POR CENTO PVA - GRAOS PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS, COM TOLERANCIA MAXIMA A 1 POR CENTO DE IMPUREZAS E ISENTO DE GRAOS PRETOS-VERDES OU FERMENTADOS, UMIDADE MAXIMA DE 5 POR CENTO, EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA A VACUO COM DUPLA EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
PILÃO |
PCT |
1.500,000 |
17,9900 |
26.985,00 |
|
135 |
333131511 |
PEITO DE FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECAS, CONGELADO, PEITO COM OSSO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, PESO KG. |
AVENORTE |
KG |
500,000 |
20,9900 |
10.495,00 |
|
136 |
333131512 |
ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
ALHO NACIONAL |
KG |
600,000 |
25,0000 |
15.000,00 |
|
137 |
333131549 |
ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE COM 5 KG. |
BELA VITTA |
PCT |
645,000 |
21,9500 |
14.157,75 |
|
139 |
333131562 |
BANANA - MACA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. |
BANANA MAÇÃ |
KG |
1.040,000 |
13,9900 |
14.549,60 |
|
140 |
333131566 |
BANANA - DA TERRA,EM PENCAS, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. |
BANANA DA TERRA |
KG |
400,000 |
15,3900 |
6.156,00 |
|
141 |
333131568 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLUTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLOGICO, ACONDIOCIONADO EM PACOTES, PESANDO 800 GRAMAS. |
BELMA |
UND |
200,000 |
7,9000 |
1.580,00 |
|
142 |
333131569 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE LEITE, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PACOTE 400 GRAMAS. |
BELMA |
UND |
470,000 |
5,4300 |
2.552,10 |
|
143 |
333131570 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MAIZENA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 400 GRAMAS. |
BELMA |
UND |
2.210,000 |
5,8900 |
13.016,90 |
|
144 |
333131576 |
APRESUNTADO - COZIDO, OBTIDO DE PERNIL OU OUTRA PARTE DO SUINO SADIO, COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. |
REZENDE |
KG |
165,000 |
37,0500 |
6.113,25 |
|
145 |
333131579 |
BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS DE ACONDICIONADAS EM SACO, PESADO EM KG |
BATATA |
KG |
200,000 |
6,9900 |
1.398,00 |
|
147 |
333131607 |
CHOCOLATE - AO LEITE,TIPO GRANULADO,PREPARADO COM CACAU, ACUCAR, LEITE, LICOR DE CACAU.,MANTEIGA DE CACAU E OUTRAS SUBSTANCIAS,EMBALADO EM SACO 400 G |
DORI |
UND |
80,000 |
17,9900 |
1.439,20 |
|
149 |
333131624 |
FARINHA DE MANDIOCA - SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA, AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, ATOXICO. |
CAMARADA |
KG |
300,000 |
10,9500 |
3.285,00 |
|
150 |
333131626 |
FUBA DE MILHO - FARINHA DE MILHO EM FLOCOS, TIPO FLOCAO, PRE-COZIDA E ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO,DE COR AMARELA,COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS,COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA |
CALESI |
PCT |
200,000 |
3,4900 |
698,00 |
|
151 |
333131631 |
LARANJA - PERA,COR AMARELA ESVERDEADA,DE PRIMEIRA,LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA |
LARANJA |
KG |
400,000 |
5,9900 |
2.396,00 |
|
152 |
333131634 |
LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
PIRACANJUBA |
UND |
1.050,000 |
7,9000 |
8.295,00 |
|
153 |
333131680 |
CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES OU CORTES,UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORACAO,ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO. |
CEBOLA |
KG |
260,000 |
5,9900 |
1.557,40 |
|
155 |
333131683 |
FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEWM APROPRIADA, PACOTE DE 100 GRAMAS. |
CALESI |
UND |
125,000 |
4,3900 |
548,75 |
|
156 |
333131689 |
LINGUICA - FRESCAL, TIPO TOSCANA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA,TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL,FIRME,SEM UMIDADE,NAO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO |
EXCELÊNCIA |
KG |
160,000 |
22,9900 |
3.678,40 |
|
157 |
333131692 |
MANDIOCA PROCESSADA - TIPO BRANCA, EMBALADA EM SACO PLASTICO, COM ASPECTO UNIFORME NA COLORACAO, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS |
CAIPIRA |
KG |
300,000 |
7,9900 |
2.397,00 |
|
158 |
333131698 |
MAÇÃ - GALA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE |
MAÇÃ GALA |
KG |
100,000 |
15,9900 |
1.599,00 |
|
159 |
333131699 |
MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA |
MELANCIA |
UND |
160,000 |
40,6500 |
6.504,00 |
|
162 |
333131708 |
OREGANO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAO E LIMPOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PACOTE 20 GRAMAS |
ALIANÇA |
PT |
165,000 |
5,2000 |
858,00 |
|
163 |
333131711 |
PIMENTA DO REINO - EM PO FINO, OBTIDA DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS, GRAOS SAOS,LIMPOS,DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO CINZA ESCURO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO , EMBALAGEM 50 G. |
PRODUTO GOIANO |
UND |
140,000 |
8,9000 |
1.246,00 |
|
165 |
333131747 |
PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABORES DIVERSOS, AÇÚCAR CRISTAL, GELATINA EM PÓ, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, FOSFATO TRICÁLCICO E DIÓXIDO DE SILÍCIO, FERRO E VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLÚTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE APROXIMADAMENTE 45 GRAMAS. |
SOL |
UND |
400,000 |
2,4900 |
996,00 |
|
166 |
333131748 |
PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABOR SEM SABOR, INCOLOR, COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM 2 PACOTES DE 12 GRAMAS CADA, EMBALADO EM CAIXA |
SOL |
UND |
200,000 |
3,9900 |
798,00 |
|
167 |
333131751 |
QUEIJO - TIPO MUSSARELA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL,SELADO A VACUO E FATIADO, SIMILAR OU SUPERIOR AO PIRACANJUBA. |
PRESIDENTE |
KG |
1.590,000 |
45,9900 |
73.124,10 |
|
168 |
333131752 |
REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA 2 LITROS |
BARÉ |
UND |
1.465,000 |
8,4900 |
12.437,85 |
|
169 |
333131753 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, SACARINA, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PET DE 02 LITROS. |
PEPSI |
UND |
2.490,000 |
13,8000 |
34.362,00 |
|
170 |
333131754 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, 2L |
SUKITA |
UND |
2.025,000 |
8,4900 |
17.192,25 |
|
171 |
333131755 |
REPOLHO - BRANCO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO. |
REPOLHO |
KG |
650,000 |
5,9900 |
3.893,50 |
|
174 |
333131763 |
SALSICHA - HOT DOG, COMPOSTA DE CARNE BOVINA, CONGELADA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS, ACONDICIONADA EM ACONDICIONADOS EM SISTEMA CRY-O-VAC SIMILAR OU SUPERIOR A PERDIGÃO |
SADIA |
KG |
700,000 |
19,3500 |
13.545,00 |
|
175 |
333131765 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA - SUCOS DE DIVERSOS SABORES, PRONTOS PARA BEBER TIPO NECTAR EM CAIXINHA TETRA PAK. INGREDIENTES: AGUA, ACUCAR, VITAMINAS (C, E, B3, A, D, B6 E B12), AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, ESTABILIZANTES GOMA GUAR E ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE. |
NUTRI NECTAR |
CX |
550,000 |
6,2900 |
3.459,50 |
|
178 |
333131774 |
TEMPERO EM PO - COMPLETO PARA AVES PEIXES E SALDAS, OBTIDO DA MISTURA DE SAL, AMIDO, SODIO E ACIDO CITRICO, ALECRIM, MONOSSODICO,ALHO, CORANTE NATURAL E PIMENTA VERMELHA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADAE, OXIDO DE SILICIO, CEBOLA E CONDIMENTO, COM ASPECTO COR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE DE ACORDO COM A PORT. 541/97 SVC/MS, EMBALADO EM VIDRO DE 120GR, POTES DE VIDRO, ACONDICIONADO EM EM CAIXAS DE PAPELAO, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORT.540/97, PORT 51/97SVC/MS, SACHE 9 GRAMAS. |
SANDELA |
SCH |
160,000 |
6,4400 |
1.030,40 |
|
179 |
333131776 |
UVA - ROXA, NACIONAL, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANIFICACOES APARENTES. |
UVA NACIONAL |
KG |
800,000 |
30,0000 |
24.000,00 |
|
184 |
333131808 |
BATATA DOCE - ROSADA, DE BOA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS, (RACHADURAS E CORTES), TAMANHO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA |
BATATA DOCE |
KG |
520,000 |
6,9900 |
3.634,80 |
|
185 |
333131814 |
LEITE LONGA VIDA - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), ZERO LACTOSE, SEMIDESNATADO,APRESENTACAO NA FORMA LIQUIDA. COM VALIDADE ACIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DE ENTREGA. |
PIRACANJUBA |
CX |
400,000 |
9,6900 |
3.876,00 |
|
186 |
333131834 |
BISCOITO COM SAL - DO TIPO CREAM CRACKER, SEM LACTOSE, MANTEIGA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, AGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, ACUCAR, SAL, FERMENTOS QUIMICOS, FERMENTO BIOLOGICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, PROTEINASE, METABISSULFITO DE SODIO E AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEINA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA, AVEIA, SOJA E CENTEIO |
BELMA |
UND |
200,000 |
7,5900 |
1.518,00 |
|
190 |
333131937 |
GENGIBRE – DE PRIMEIRA, GRAU DE MATURACAO IDEAL PARA MANIPULACAO E TRANSPORTE, EM BOAS CONDICOES DE CONSERVACAO, SEM SINAIS DE DETERIORACAO, SEM MANCHAS ESCURAS E OUTROS SINAIS QUE INDIQUEM ESTAGIO DE APODRECIMENTO. |
GENGIBRE |
KG |
590,000 |
23,9900 |
14.154,10 |
|
192 |
333131944 |
AMIDO DE MILHO - PRODUTO A BASE DE AMIDO DE MILHO, FARINHA DE ARROZ E VITAMINAS, COM ASPECTO DE COR BRANCA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. |
CALESI |
UND |
200,000 |
5,8000 |
1.160,00 |
|
197 |
333131962 |
PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABOR CEREJA, COMPOSTO DE ACUCAR,SAL,AGENTE TAMPONANTE,ACIDULANTE, AROMA ARTIFICIAL DE CEREJA, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE INGREDIENTES SAOS E LIMPOS,UMIDADE DE 2% P/P, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, |
SOL |
UND |
200,000 |
2,4900 |
498,00 |
|
198 |
333131976 |
LEITE CONDENSADO - COMPOSTO DE LEITE DESNATADO, ACUCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTENCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGENEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CAIXA DE 395 GRAMAS. |
SABORESE |
UND |
905,000 |
7,4900 |
6.778,45 |
|
200 |
333131995 |
MAIONESE - EMULSAO CREMOSA OBTIDA COM OVOS E OLEO VEGETAL, SEM ADICAO DE CONDIMENTOS, SUBSTANCIAS COMESTIVEIS E SEM CORANTES, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, AMARELO CLARO, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 500 GR. |
CALESI |
UND |
340,000 |
9,9500 |
3.383,00 |
|
202 |
333132000 |
FRANGO SEMI-PROCESSADO - TIPO COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, PACOTE DE 1 KG. |
SEARA |
PCT |
700,000 |
20,9900 |
14.693,00 |
|
203 |
333132020 |
MOLHO DE TOMATE - PRODUTO PREPARADO COM FRUTAS MADURAS E SAS, SEM PELE, SEM SEMENTES, ACRESCIDAS DE CONDIMENTOS, SAL, ACUCAR, CEBOLA, GLUTAMATO MONOSSODICO, E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E FERMENTACOES, LIVRE DE DEFEITOS DE PROCESSAMENTO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
VAL |
UND |
410,000 |
1,7000 |
697,00 |
|
205 |
333132022 |
BALA DE FRUTA, MOLE, OBTIDO DA PASTA DE AÇUCAR FUNDIDO, AUSENTES DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, EMBALADO EM SACO PLASTICO DE 1 KG. |
FLORESTA |
UND |
180,000 |
13,4900 |
2.428,20 |
|
206 |
333132023 |
DOCE EM PASTA DE GOIABA (GOIABADA), SIMPLES, EMM MASSA, OBTIDO DO PROCESSAMENTO DAS PARTES, COMESTIVEIS DESINTEGRADAS DA FRUTA, COM AÇUCAR, COM OU SEM ADIÇÃO DE AGUA, PECTINA, AJUSTADOR DE PH, ADITIVOS, E OUTROS INGREDIENTES, IENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
VAL |
UND |
360,000 |
6,2000 |
2.232,00 |
|
208 |
333132026 |
MORANGO- FRUTOS DE MORANGO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, AROMA IDENTICO AO NATURAL, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, BANDEJA PESANDO APROXIMADAMENTE 260 GRAMAS. |
MORANGO |
UND |
1.350,000 |
17,4900 |
23.611,50 |
|
211 |
333132317 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE COCA- COLA, AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEINA, CORANTE, CARAMELO, MENOS DE 1,5 KCAL, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE QUALQUER SUJICIDADE, LIVRE DE PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 2 LITROS. |
PEPSI |
UND |
265,000 |
14,3300 |
3.797,45 |
|
215 |
333133614 |
PRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, DE FRANGO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA, ATOXICA, NAO NECESSARIO |
EXCELÊNCIA |
KG |
400,000 |
31,9900 |
12.796,00 |
|
216 |
333134059 |
BALA - TIPO SABORES SORTIDOS, MAOLE |
FLORESTAL |
PCT |
35,000 |
12,9900 |
454,65 |
|
218 |
333135591 |
SAL - REFINADO, IODADO, FINO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM EMBAALAGEM TRANSPARENTE ,CONTENDO 1 KG CADA. |
LEBRE |
UND |
267,000 |
2,5900 |
691,53 |
|
221 |
333135927 |
GELO - AGUA MINERAL, ACONDICONADO EM SACOS PLASTICOS, EM CUBOS 10 QUILOS. |
GELO |
SC |
540,000 |
25,2000 |
13.608,00 |
|
223 |
333136402 |
OVO - DE GALINHA,BRANCO,GRANDE,ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. |
OVOS GRANJEIRO |
DZ |
50,000 |
14,7500 |
737,50 |
|
226 |
633137413 |
UVA SEM SEMENTE, TAMANHO, COR E FORMACAO UNIFORME, SEM DANOS FISICOS, E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE |
UVA |
KG |
100,000 |
33,9000 |
3.390,00 |
|
227 |
633137560 |
REFRIGERANTE - KUAT. 2L |
GUARANÁ |
UND |
100,000 |
10,0000 |
1.000,00 |
|
228 |
633137596 |
LEITE UHT INTEGRAL COM 3% DE GORDURA - COM 116 KCAL, 9,2 G DE CARBOIDRATOS, 9,2 G DE AÇUCARES TOTAIS, 6,2 G DE PROTEINAS, 6 G DE GORDURAS TOTAIS POR CADA PORÇÃO DE 200ML. SENDO CAIXINHA DE 1 LITRO. SUPERIOR OU SIMILAR A MARCA PIRACANJUBA |
PIARACANJUBA |
UND |
100,000 |
7,9000 |
790,00 |
|
230 |
633137602 |
ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO - COMPOSTO POR AÇUCAR, CACAU, MALTODEXTRINA, EXTRATO DE MALTE DE CEVADA, SAL, VITAMINAS (MALTODEXTRINA, VITAMINA B3, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA B2, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA COM 76 KCAL POR PORÇÃO DE 20 G. SIMILAR OU SUPERIOR AO TODDY. |
TODDY |
UND |
160,000 |
10,8500 |
1.736,00 |
|
232 |
633137619 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 100% CAFÉ ARÁBICA COM SELO DE PUREZA ABIC SIMILAR OU SUPERIOR AO CAMARADA |
DELICIOSA |
UND |
4.420,000 |
17,8900 |
79.073,80 |
|
233 |
633137692 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO- TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM FILME BOPP, PACOTE PESANDO 600 GRAMAS. |
BELMA |
PCT |
870,000 |
6,9000 |
6.003,00 |
|
236 |
633137705 |
FERMENTO BIOLOGICO - TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL,AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA |
SAF INSTANT |
UND |
700,000 |
10,9000 |
7.630,00 |
|
241 |
633137886 |
POLPA DE FRUTAS GOIABA POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR GOIABA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE DE 100 GR. |
NATURAL FRUT |
UND |
150,000 |
3,4900 |
523,50 |
|
244 |
633137889 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA -CAIXINHA 1 LITRO SABOR PESSEGO, PRONTOS PARA BEBER TIPO NECTAR EM CAIXINHA TETRA PAK. INGREDIENTES: AGUA, ACUCAR, VITAMINAS (C, E, B3, A, D, B6 E B12), AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, ESTABILIZANTES GOMA GUAR E ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE. |
NUTRI NECTAR |
UND |
80,000 |
5,9400 |
475,20 |
|
245 |
633137890 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA CAIXINHAS 1 LITRO- SUCO SABOR MARACUJA, PRONTOS PARA BEBER TIPO NECTAR EM CAIXINHA TETRA PAK. INGREDIENTES: AGUA, ACUCAR, VITAMINAS (C, E, B3, A, D, B6 E B12), AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, ESTABILIZANTES GOMA GUAR E ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE. |
NUTRI NECTAR |
UND |
80,000 |
6,0500 |
484,00 |
CONFORME TABELA DO TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 16/10/2025 a 16/10/2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposição deste termo de referência e nas condições estabelecidas no edital.
5.2. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante, onde a as entregas deverão ser efetuadas em conformidade com a necessidade de cada setor, com prazo de entrega não superior a 03 (três) dias úteis nos locais solicitados pela Secretaria responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante;
5.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo, correndo por conta própria todas as despesas de logística de transporte para a entrega dos materiais.
5.4. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.
5.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
7.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.
5.7. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.
5.8. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.
5.9. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes;
5.10. Sendo necessárias providências por parte do FORNECEDOR, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atrasos, sujeitando- o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório;
5.11. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.
5.12. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.
Recebimento
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.9.1. O prazo de validade;
6.9.2. A data da emissão;
6.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.9.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.9.5. O valor a pagar; e
6.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
6.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
6.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária.
Forma de pagamento
6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.20. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.21. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.22. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.1. São obrigações da Administração Pública:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso.
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento;
k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações do fornecedor contratado:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;
c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;
e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas contadas da execução dos serviços, solucionar quaisquer problemas com os serviços prestados, inclusive com substituição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;
g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;
h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;
j) Os serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.
k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de serviços, todos os serviços deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;
s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações;
t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
9.1. Fica vetada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº.005/2024;
10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8. O serviço será recebido provisoriamente em 24 (vinte e quatro) horas, e para tanto deverá observar se o serviço está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o serviço está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do serviço.
10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14. O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.
10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
11.1. Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência;
b) Multa Moratória;
c) Multa Compensatória;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a administração pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.
11.5. Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.6. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.6.1. De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.3. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.4. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.5. De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
11.7.1. 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;
11.7.2. 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.3. 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7.5. Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.
b) Dar causa à inexecução total do contrato:
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
11.8.1. As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;
11.8.2. A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.
11.8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.9. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10. O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.
11.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
a.1) Pena - de três anos até quatro anos.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
b.1) Pena - de três anos até seis anos.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
c.1) Pena - de três anos até seis anos.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
d.1) Pena - de três anos até cinco anos.
e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:
e.1) Pena - de três anos até seis anos.
11.13. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.
11.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
11.15. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
11.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.
11.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.19. A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Novo Santo Antônio, 16 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
AGDA COSTA AGUIAR
CNPJ nº 37.531.109/0001-65
CONTRATADA
AGDA COSTA AGUIAR
Responsável