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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização da ARP n. 80/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Panificadora e Lanchonete a Preferida LTDA, CNPJ: 37.490.521/0001-84, que tem por objeto a contratação de empresas especializadas em fornecimento de gênero alimentício (Lanches e Bebidas).

I – Fiscal Titular: ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula n. 4498;

II – Fiscal Suplente: KENIA LURIÃ DE ALMEIDA FERNANDES, matricula n. 4576;

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n. 80/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa Panificadora e Lanchonete a Preferida LTDA, CNPJ: 37.490.521/0001-84, que tem por objeto a Contratação de empresas especializadas em fornecimento de gênero alimentício (Lanches e Bebidas).

I – Fiscal Titular: Marcela de Souza, matricula n. 3065;

II – Fiscal Suplente: Daniel Geraldes de Paula, matricula n. 4359;

Art. 2º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL