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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO por fonte de recurso específica.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 813, de 21 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício vigente, no valor de R$ 332.125,00 (trezentos e e trinta e dois mil cento e vinte e cinco reais) conforme se especificado a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Saúde

UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.630 – Nova Saúde Nazaré – Emenda Parlamentar 71120006

ELEMENTO:

33.90.30.00.00.00.00.01.600. 3120000 R$ 332.125,00

Total da Suplementação R$ 332.125,00

Art. 2º Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do excesso de

arrecadação por fonte de recurso específica, proveniente da Emenda Parlamentar nº 71120006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 22 de outubro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré