LEI COMPLEMENTAR N. 317/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR N. 317/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 186, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento e o sistema de plantão por rodízio das farmácias e drogarias na zona urbana do Município de Confresa, e dá outras disposições.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 186/2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica autorizado o funcionamento das farmácias e drogarias durante às 24:00 (vinte e quatro) horas em todos dias da semana. “
(...)
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 186/2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Poderá ainda por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 23h00 às 7h00 ser feito através de uma "janela" de fácil acesso ao consumidor, se o proprietário da farmácia entender necessário. “
Art. 3º Fica revogado o artigo 4º da Lei Complementar nº 186, de 16 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, em 22 de outubro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal