LEI Nº 1.516/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 1.516/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento deverá permitir que seja instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Art. 2º Os hidrômetros a serem instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo este adquirido exclusivamente pelo consumidor.
Art. 3º A instalação do bloqueador de ar poderá ser feita pelo próprio consumidor ou por empresa ou profissional por ele autorizado.
Art. 4º O consumidor interessado na instalação do bloqueador deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, à concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento ou à Agência Municipal de Regulação e Fiscalização – AGIRF.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de consumo de água, emitida pela concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de outubro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal