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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1.516/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 1.516/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º A concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento deverá permitir que seja instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Art. 2º Os hidrômetros a serem instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo este adquirido exclusivamente pelo consumidor.

Art. 3º A instalação do bloqueador de ar poderá ser feita pelo próprio consumidor ou por empresa ou profissional por ele autorizado.

Art. 4º O consumidor interessado na instalação do bloqueador deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, à concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento ou à Agência Municipal de Regulação e Fiscalização – AGIRF.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 6º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de consumo de água, emitida pela concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento, bem como em seus materiais publicitários.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 22 de outubro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal