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Prefeitura Municipal de Confresa

ERRATA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2025

ERRATA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2025

O Município de Confresa, vem, por meio deste, informar a necessidade de emissão de TERMO DE ERRATA ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50 e o CONSELHO DE PASTORES DE CONFRESA, CNPJ nº 60.080.292/0001-41, considerando o erro constante na indicação da data limite para prestação de contas da aplicação dos recursos, retifica-se o especificado:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do encontro no dia 17/07/2025, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.

LEIA-SE:

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do encontro no dia 21/09/2025, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.

Confresa-MT, 22 de ouutbro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal