TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
23 de Outubro de 2025
TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observando o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e as demais normas que lhe são aplicáveis, e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública,
CONSIDERANDO que foi publicada, na quarta-feira, 22 de outubro de 2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, nº 4.849, páginas 77-78, a Lei Municipal nº 1.928/2025,
CONSIDERANDO que, após análise técnica e jurídica, foi identificado erro material no conteúdo da referida lei, o que demanda sua correção antes da manutenção de seus efeitos legais e administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada a publicação da Lei Municipal nº 1.928/2025, constante do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, nº 4.849, páginas 77-78, de 22 de outubro de 2025, para fins de correção do conteúdo.
Art. 2º Determina-se que, após a correção e conferência do texto legal, seja providenciada nova publicação da referida Lei Municipal, com o conteúdo devidamente revisado.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Arenápolis/MT, 22 de Outubro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal