Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 013/2025/GS/SME
Dispõe sobre critérios para Composição de
Turmas nas Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino para o ano letivo
de 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima
Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de definir critérios para que visem a
composição de turmas das Escolas Municipais e a organização do respectivo
Quadro de Pessoal;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20
de dezembro de 1996;
Considerando Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que entrou em vigor
em 1º de novembro de 2024;
Considerando, ainda, a Resolução nº 262/02, do Conselho Estadual
de Educação;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer que é de competência do Diretor da Unidade
Escolar, do Diretor das Escolas Municipais do Campo, do Conselho Deliberativo
da Comunidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação – SME a
composição de turmas, mediante o número de matrículas existentes, modalidades
oferecidas, níveis de ensino e turnos de funcionamento.
Parágrafo Único: Estabelece o período de 29 de outubro a 28 de
novembro de 2025 para as pré-matrículas e rematrículas.
Art. 2º - A composição de turmas será feita com base no número de
alunos, por turma, conforme matrícula.
§ 1º - O número de aluno a que se refere este artigo obedecerá:
I – Na Educação Infantil, de acordo com o Resolução CNE/CEB
nº 1/2024:
a) Crianças de 06 meses a 11 meses - 06 a 08 alunos por turma;
b) Crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses – 08 a 12 alunos por turma;
c) Crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses – 12 a 15 alunos por turma;
d) Crianças de 3 anos a 3anos e 11 meses - 14 a 18 alunos por turma;
e) Crianças de 4 e 5 anos - 18 a 20 alunos por turma;
II – No Ensino Regular (escolas urbanas e rurais):
a) Ensino Fundamental – (09 anos)- 1° ao 5° ano (do 1º ao
5º ano) de 22 a 25 alunos por turma.
b) Ensino Fundamental – (09 anos) 6° ao 9° ano (do 6º ao
9º ano) de 25 a 30 alunos por turma.
c) Na educação infantil e ensino fundamental, para
eventual divisão de turmas, deverá ser considerada a quantidade mínima
multiplicada por dois, considerando a metragem das salas de aulas. Em
hipótese alguma as escolas da rede municipal deverão autorizar abertura de
turmas sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação,
através da Direção das Escolas Municipais do Campo, independente da
modalidade e nível;
d) Caso a turma atinja o limite máximo desta portaria,
mas ainda não há o mínimo para divisão e sendo necessário matricular
alunos, a unidade tem por dever realizar a matrícula, observando o melhor
quadro da unidade e caso o responsável tenha interesse em um período,
cabe a unidade verificar o melhor período, independente do interesse;
e) Após o período de pré-matrícula, eventuais
matrículas, só ocorrerão caso haja vaga e respeitando o limite máximo de 15
dias após o início do ano letivo de 2026. Findo esse período, a aceitação de
matrículas só deverá ocorrer mediante transferência, salvo as unidades de
educação infantil Primeiros Passos e Tia Nastácia, cuja modalidade não é
obrigatória e muitas vezes sazonal.
III – Escolas Municipais localizadas na zona rural, salas multisseriadas,
constituirão turmas observando os seguintes critérios:
a) Ensino Fundamental – Séries Iniciais (multisseriadas) – (do 1º ao
5º ano) de 18 a 22 alunos até duas turmas;
b) Ensino Fundamental – Séries Iniciais (multisseriadas) – (do 1º ao
5º ano) de 15 a 18 alunos, acima de três turmas;
c) Ensino Fundamental – Séries Finais (multisseriadas) – (do 6º ao 9º
ano), 19 a 23 alunos até duas turmas;
d) Ensino Fundamental – Séries Finais (multisseriadas) – (do 6º ao
9º), 16 a 20 alunos, acima de três turmas.
Art. 4º – Em Unidade de Ensino Regular, haverá a inclusão de alunos
com deficiência e neurodivergência, desde que autorizados pela Equipe
Multidisciplinar, dar-se-á:
a) Nas salas/classes regulares – até 03 (três) alunos com
deficiência ou neurodivergência, respeitando os limites máximos já expostos nesta
portaria.
b) A autorização de profissional para o atendimento
educacional especializado só será realizada após análise da equipe
multidisciplinar da Secretaria de Educação (psicólogo, psicopedagogo e
assistente social) mediante apresentação de laudo médico atualizado e
demais documentos comprobatórios.
c) De acordo com a lei 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), o laudo médico constitui um dos elementos para
avaliação (não o único), que deve ser realizada pela equipe multidisciplinar,
sendo ela de caráter biopsicossocial.
d) Cada profissional para o atendimento educacional
especializado poderá atender no máximo 03 crianças por turma.
Art. 5º - Compete à Direção da Unidade Escolar, Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE e à Secretaria Municipal de
Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a
organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a aprovação do
quadro e a autorização de abertura de turmas.
Art. 7º - Compete à direção da Unidade Escolar e à Secretaria
Municipal de Educação acompanhar bimestralmente o número de alunos,
conforme preceitua esta Portaria e proceder a ajuste do Quadro de Pessoal da
Escola, se for o caso.
Parágrafo Único – É de responsabilidade da Equipe da Secretaria
Municipal de Educação realizar, quando necessário, a junção de turmas, sempre
que os quantitativos não estiverem de acordo com o que estabelece esta
Portaria.
Art. 8º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal acompanhar o cumprimento desta Portaria.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação – SME, através da Direção das Escolas Municipais do Campo.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de outubro de 2025

GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 531/2023