PREVICON - PORTARIA Nº 039/2025 - Reestabelecimento do beneficio.
PREVICON
PORTARIA Nº 039/2025
ASSUNTO: Reestabelecimento do beneficio.
Considerando a convocação realizada no dia 12 de setembro de 2023 para que, aposentados e pensionistas se apresentassem, no prazo de 15 dias, para realização de prova de vida junto ao regime próprio de previdência social (PREVICON).
Considerando o não comparecimento do senhor Paulo Mauricio Esteves de Matos quando da primeira convocação realizada, no dia 12 de setembro de 2023, foi reiterado a convocação, pela portaria 015/2024 do PREVICON, publicada no dia 05 de agosto de 2024, convocando o beneficiário mencionado, sob pena de suspensão dos benefícios pagos pelo regime próprio de previdência.
Considerando que mesmo após o transcurso do prazo estabelecido nas duas convocações o beneficiário não compareceu junto ao PREVICON.
Diante disso, foi suspenso o pagamento do benefício previdenciário do Sr. Paulo Mauricio Esteves de Matos, dada a ausência injustificada no que tange ao comparecimento para fins de realização prova de vida, nos termos da legislação previdenciária vigente.
No dia 13 de outubro de 2025 o Sr. Paulo Mauricio Esteves de Matos compareceu a sede do PREVICON para realização da prova de vida 2025 ocasionando assim, a cessão da suspenção do pagamento do benefício para o segurado.
Assim, faz-se necessário o reestabelecimento do pagamento da pensão permanente conforme recomendação da CARTA JURÍDICA N.º 069/2025/BE&J do dia 21 de outubro de 2025.
Nesse sentir:
O Secretário Municipal Adjunto de Previdência resolve REESTABELECER O PAGAMENTO do benefício da pensão do Sr. Paulo Mauricio Esteves de Matos, portador do RG. 22****9 e CPF n. 457.***.***.15.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 22 de outubro de 2025.
CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE
Secretário Municipal Adjunto de Previdência
PREVICON – Portaria n° 607/2025