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Prefeitura Municipal de Cáceres

ERRATA Nº 025/2025 - PORTARIA Nº 715 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Portaria nº 628 de 23 de setembro de 2025;

ONDE SE LÊ:

Art. 8º O prazo para vigência das atividades da Comissão Permanente será o mesmo da duração do Contrato Administrativo 047/2024.

LEIA - SE: 

Art. 8º O prazo para vigência das atividades da Comissão Permanente será o mesmo da duração do Contrato Administrativo 047/2004.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de outubro de 2025.

LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração