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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito e a Secretária Municipal de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e Lei Complementar 002/2006 e Decreto 029/2025, com proventos calculados com base na última remuneração de contribuição, bem como o teor do Processo nº 2025.04.00011P, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o Sr. CARLOS NERIS DE ASSUNCAO, portador do RG nº 359034/SSP/MT e do CPF nº 327.949.401-04, servidor ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE, no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, classe D nível VII, 40 horas semanais de trabalho, contando com 41 Anos, 09 Meses e 01 Dia de tempo total de contribuição, contados até 21 de outubro de 2025, lotado na SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, no município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT.

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 21 de outubro de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS do mês de OUTUBRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda