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Pref. São José do Povo

RESPOSTA AO RECURSO – QUESTÃO 24 (Agente de Combate às Endemias)

Interessada: Tatiane Karine Alves Rodrigues

Inscrição: nº 24

Cargo: Agente de Combate às Endemias

Assunto: Recurso ao Gabarito Oficial – Questão 24

I – DO RECURSO

A candidata alega que a questão 24 apresenta ambiguidade, uma vez que o enunciado não especifica se a pergunta se refere à forma principal ou geral de prevenção da febre amarela.

Argumenta, ainda, com base no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (2024), que, além da vacinação, outras medidas como o saneamento básico e o controle vetorial também são ações preventivas, o que tornaria possível mais de uma resposta correta.

II – DA ANÁLISE

Após análise pela Comissão e consulta ao conteúdo programático constante no Anexo IV do Edital n.º 02/2025, verifica-se que os temas de Saúde Pública, Endemias, Zoonoses, Imunização e Saneamento Básico estão previstos entre os conhecimentos específicos exigidos para o cargo de Agente de Combate às Endemias. Conforme o Ministério da Saúde (Guia de Vigilância em Saúde, 2024), a vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção da febre amarela, porém o documento também destaca a importância de ações complementares, como saneamento básico e manejo ambiental, que reduzem a proliferação do vetor transmissor (Aedes aegypti).

Dessa forma, entende-se que a redação da questão não delimita claramente se o objetivo era identificar a principal forma de prevenção ou todas as possíveis, permitindo interpretação diversa e admitindo mais de uma alternativa plausível (c e d).

III – DA DECISÃO

Considerando os princípios da clareza, objetividade e unicidade da resposta nas provas de múltipla escolha, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2025 decide: DEFERIR o recurso apresentado pela candidata, ANULANDO a questão n.º 24 da prova para o cargo de Agente de Combate às Endemias, atribuindo-se pontuação integral a todos os candidatos que realizaram a prova

São José do Povo, 22 de outubro de 2025.

BRUNA NEVES LELLIS

Presidente da Comissão