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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.908, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 701.152,35 (Setecentos e um mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

588

Programática:

22 661 0014 1066 0000

Projeto de Atividade:

1066 - ESTRUTURAR O DISTRITO INDUSTRIAL

Valor:

R$ 701.152,35

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES

Fonte de Recursos:

2.751

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal