LEI Nº 1.908, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 701.152,35 (Setecentos e um mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
|
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
Local: |
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
Ficha: |
588 |
|
Programática: |
22 661 0014 1066 0000 |
|
Projeto de Atividade: |
1066 - ESTRUTURAR O DISTRITO INDUSTRIAL |
|
Valor: |
R$ 701.152,35 |
|
Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES |
|
Fonte de Recursos: |
2.751 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal