LEI Nº 1.913, DE 2025 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA - ABEPP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoriza o Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro à Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta – ABEPP, inscrita no CNPJ nº 11.858.885/0001-80, estabelecida neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a realização do Encontro da Comunidade Evangélica do Município de Pedra Preta, em alusão ao Dia do Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no Projeto de Aplicação dos Recursos, anexo a presente Lei, o auxílio a ser repassado à entidade beneficiária deverá ser empregado na cobertura das seguintes despesas:
I – cachês artísticos; II – serviços de sonorização e iluminação; III – estrutura de palco; IV – serviços de hospedagem; V – serviços de alimentação; e VI – outros serviços diretamente vinculados à realização do evento.
Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta – ABEPP fica obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser composta de extrato bancário da movimentação financeira do recurso, acompanhado dos documentos fiscais e/ou recibos dos pagamentos realizados, devidamente autenticados pelos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 – Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Parágrafo único. A transferência do auxílio financeiro de que trata esta Lei será formalizada mediante celebração de convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta – ABEPP, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal