LEI Nº 1.917, DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT.
Institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas do Município de Pedra Preta/MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas, no âmbito do Município de Pedra Preta.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas:
I - integrar as políticas públicas de educação, saúde e assistência social, com foco na promoção, prevenção e atenção psicossocial;
II - promover a saúde mental da comunidade escolar;
III - assegurar acesso da comunidade escolar às ações de atenção psicossocial;
IV - fomentar a articulação entre serviços educacionais, de saúde e de assistência social;
V - sensibilizar a sociedade quanto à importância dos cuidados psicossociais;
VI - estimular a formação continuada de profissionais das áreas envolvidas.
Art. 3º A implementação do Programa observará as seguintes diretrizes:
I - participação da comunidade escolar e local;
II - interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações;
III - integração da comunidade escolar com as equipes de atenção básica em saúde;
IV - promoção de espaços de reflexão e comunicação livres de preconceito e discriminação;
V - valorização da cidadania e respeito aos direitos humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 22 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal