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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.917, DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT.

Institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas do Município de Pedra Preta/MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas, no âmbito do Município de Pedra Preta.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas:

I - integrar as políticas públicas de educação, saúde e assistência social, com foco na promoção, prevenção e atenção psicossocial;

II - promover a saúde mental da comunidade escolar;

III - assegurar acesso da comunidade escolar às ações de atenção psicossocial;

IV - fomentar a articulação entre serviços educacionais, de saúde e de assistência social;

V - sensibilizar a sociedade quanto à importância dos cuidados psicossociais;

VI - estimular a formação continuada de profissionais das áreas envolvidas.

Art. 3º A implementação do Programa observará as seguintes diretrizes:

I - participação da comunidade escolar e local;

II - interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações;

III - integração da comunidade escolar com as equipes de atenção básica em saúde;

IV - promoção de espaços de reflexão e comunicação livres de preconceito e discriminação;

V - valorização da cidadania e respeito aos direitos humanos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 22 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal