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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA INTERNA Nº 005/2025 - SME DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei n.º 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n.º 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto n.º 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO as Leis Municipais n.º 25, de 27 de novembro de 1997 e Lei Complementar n.º 47, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO que a remoção dos Profissionais da Educação far-se-á com prioridade ao melhor atendimento das demandas do interesse público;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando n.º 35.718, de 22 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de remoção para os Profissionais Efetivos da Educação Pública Municipal de Ensino, por meio das disposições da presente Portaria Interna.

Parágrafo único. Dar-se-á remoção a pedido através de Processo Classificatório desde que haja vagas nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A remoção de que trata o Artigo 1º destina-se aos professores Licenciados em Pedagogia, Professores Licenciados nas áreas específicas; profissionais Agente Educacional, Apoio Educacional e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que atuam na Rede Pública de Ensino do Município de Cáceres-MT.

Art. 3º O candidato poderá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Getúlio Vargas, n.º 838, bairro Santa Izabel, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2025, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou através de protocolo online realizado através do site da prefeitura de Cáceres, endereçado ao setor SME-CAE.

Art. 4º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria Interna:

I- Professores efetivos Licenciados em Pedagogia;

II- Professores licenciados nas áreas específicas;

III- Profissionais da Educação (Apoio Educacional, Agente Educacional e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil).

IV- Profissionais da Educação que tenham concluído o estágio probatório.

Art. 5º O processo de inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

I- Requerimento conforme modelo próprio, ANEXO I desta Portaria Interna, devendo constar 2 (duas) opções para a possível remoção, e ciência da direção escolar onde o servidor encontra-se lotado atualmente;

II - Cópia da ficha de contagem de pontos do ano de 2025.

Art. 6º O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 7º Os candidatos serão classificados, conforme indicação expressa em sua inscrição.

Art. 8º A classificação dos candidatos resultará de pontos obtidos de acordo com critérios constantes no ANEXO II desta Portaria Interna.

Art. 9º Serão considerados os seguintes critérios para classificação:

I- Tempo de efetivo exercício profissional na Rede de Ensino Municipal, na área específica do cargo pleiteado;

II- Qualificação Profissional de acordo com o maior nível concluído pelo servidor;

III- Ficha de contagem de pontos do ano de 2025.

§ 1º Todos os documentos comprobatórios, exceto a ficha de contagem de pontos, serão fornecidos pelo setor de gestão de pessoas e encaminhado para a equipe avaliadora da Inspeção Escolar, sem necessidade de serem requeridos pelo interessado. O cômputo do tempo de serviço será aferido por mês de tempo prestado como servidor;

§ 2º A pontuação referente a qualificação profissional, na forma prevista no inciso II deste artigo, será atribuída de acordo com o nível de escolaridade do servidor constante na ficha funcional;

§ 3º A pontuação referente a ficha de contagem de pontos será computada na totalidade obtida pelo candidato no ano de 2025.

Art. 10 A classificação final resultará da soma dos pontos obtidos conforme o artigo 10.

Art. 11 Havendo empate, prevalecerá o critério “idade”, dando preferência ao candidato de maior idade.

Art. 12 A relação da classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/ (AMM).

Art. 13 Os candidatos cujas remoções forem deferidas, deverão se apresentar nas respectivas Instituições, a partir do retorno das férias coletivas.

Art. 14 Para efetivação da remoção, o(a) servidor(a) não poderá:

§ 1º Estar em gozo de licenças e/ou afastamentos, remunerados ou não.

§ 2º Estar à disposição de outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.

Art. 15 Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 Constatado qualquer descumprimento, por parte do servidor, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas.

Art. 17 O Profissional removido fica sujeito ao calendário escolar e horário da escola para onde foi removido.

Art. 18 Esta Portaria Interna entrará em vigor, revogando-se as disposições contrárias.

Secretaria Municipal de Educação, 22 de outubro de 2025.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE REMOÇÃO

PORTARIA INTERNA Nº 005/2025-SME

SENHOR (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO (A) REQUERENTE

IDENTIFICAÇÃO__________________________________________________________

NACIONALIDADE: ___________________ESTADO CIVIL: _____________________

NATURALIDADE:___________________DATA DE NASC:_____/______/_________

CPF___________________________________RG.:________________________________

MATRÍCULA __________________________

CARGO: ______________________________

ÓRG.LOTAÇÃO: __________________________________________________________________________

ESCOLA ONDE ESTÁ LOTADO____________________________________________

ENDEREÇO:________________________________BAIRRO: _____________________

CEP:____________________CIDADE:______________________ UF:__________

FONE:( )________________ EMAIL __________________________________________

Vem mui respeitosamente requerer:

_______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

1ª OPÇÃO:_____________________________________________________________________

2ª OPÇÃO:_____________________________________________________________________

Nestes termos, pede Deferimento.

Cáceres-MT, ____/_____/2025.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE REMOÇÃO

PORTARIA INTERNA Nº 005/2025-SME

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

PONTUAÇÃO

Tempo de efetivo exercício profissional na Rede de Ensino Municipal, na área específica do cargo pleiteado

1,0 ponto para cada ano trabalhado.

Qualificação Profissional de acordo com o maior nível concluído

Especialização: 2,0 pontos

Mestrado: 3,0 pontos

Doutorado: 5,0 pontos

Ficha de contagem de pontos do ano de 2025

Total de pontos obtidos pelo servidor