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Pref. Ipiranga do Norte

Considerando que o Rotary Club de Ipiranga do Norte é uma associação civil, de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, cuja finalidade é a defesa dos direitos sociais e o desenvolvimento de ações voltadas ao bem comum;

Considerando a comprovada experiência da entidade na execução de projetos sociais em diversas áreas, como na saúde — com foco na reabilitação, por meio da disponibilização de banco ortopédico, apoio às campanhas de imunização, promoção da saúde da mulher com a Carreta de Barretos (que realiza gratuitamente exames preventivos de combate ao câncer de mama e colo do útero), além do incentivo às campanhas de doação de sangue e à integração social de jovens e adolescentes através do esporte, da dança e de outras atividades;

Considerando que a proposta visa proporcionar palestra motivacional com foco em temas como esporte, futebol, gratidão, superação, humor, resiliência, família, propósito, felicidade e inclusão, buscando inspirar o público a desenvolver atitudes positivas, fortalecer valores humanos e promover o bem-estar individual e coletivo, por meio de experiências reflexivas e dinâmicas;

Considerando, ainda, que embora as escolas possuam parâmetros para o atendimento educacional, é fundamental que as famílias também sejam capacitadas, de modo a tornar o ambiente doméstico um espaço de estímulo, fortalecimento e potencialização de habilidades, fornecendo subsídios à escola e aos profissionais especializados;

Através desta parceria, o Rotary Club de Ipiranga do Norte propõe a criação de uma rede de apoio voltada às famílias, tendo em vista que, em sua maioria, os pais carecem de conhecimento e orientação para lidar adequadamente com determinadas situações em seus lares. Assim, a entidade atuará na divulgação, mobilização e promoção de encontros com profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social, a fim de dialogar e sensibilizar a comunidade sobre boas práticas de convivência e cooperação entre escola, professores, famílias e demais setores públicos.

Considerando o Parecer Técnico e resultados favoráveis apresentados pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria Municipal nº 698/2025.

Considerando o disposto no artigo nº 29, da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações introduzidas pela Lei Federal n° 13.204/2015, onde os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público;

Considerando o disposto no inciso VIII, alínea c do art. 2º da Lei Federal n°13.019/2014 e as - e alterações introduzidas pela Lei Federal n° 13.204/2015, o termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Comprovada a habilitação plena da entidade junto ao município conforme exigências contidas no art. 33 e 34 da Lei federal n° 13.019/2014 e alterações da Lei n° 13.204/2015 e decreto Municipal n° 006/2017.

Frente às exposições acima descritas, justificamos a dispensa da realização de Chamamento Público, para o estabelecimento de Parceria de Colaboração com o “Rotary Clube Ipiranga do Norte – MT.”

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado e divulgado em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo junto a Secretaria Especial de Coordenação Geral, sito a Rua dos Girassóis, nº 315, Centro, nesta Cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.

Ipiranga do Norte-MT, 21 de outubro de 2025.

JULIANO BERTICELLI

PREFEITO MUNICIPAL