DECRETO Nº69/2025
24 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 69, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Ponte Branca – MT, em decorrência da Comemoração ao Dia do Servidor Público.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o dia 27 de Outubro de 2025, Segunda-feira, em razão da Comemoração do Dia do Servidor Público no dia 28 de Outubro de 2025 (Ponto Facultativo), devendo retornar as atividades normais no dia 29/10/2025 (quarta-feira).
Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias.
Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 22 de Outubro de 2025.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino