DECRETO Nº 070/2025 - “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO POR MEIO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
24 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 070/2025
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO POR MEIO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, inciso II da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 -Programa Médicos pelo Brasil, e suas alterações pela Lei 14.621/2023;
CONSIDERANDO o que dispões a Portaria GM/MS Nº 3.353/2021 que dispões sobre s diretrizes para a execução do Programa Médicos pelo Brasil, bem como suas alterações pela Portaria GM/MS Nº 3.193/22.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo Município e o Ministério da Saúde, para adesão ao Programa Médicos Pelo Brasil;
DECRETA:
Art. 1º - Fica normatizado a concessão de ajuda de custo aos profissionais médicos, exclusivamente bolsista a serem contemplados pelo Município, por força do Programa Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º - O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Programa Mais Médicos para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de Luciara-MT, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de custeio com despesas de moradia e alimentação, a serem depositadas pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual do profissional médico, a qual deverá ser vinculada ao Banco do Brasil.
Art. 3º - A ajuda de custo será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município, pelo período máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município e o Ministério da Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara/MT, em 21 de Outubro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal