DECRETO N.º 103/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
24 de Outubro de 2025
DECRETO N.º 103/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 27 de outubro de 2025 e dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado às comemorações do Dia do Servidor Público, já declarado ponto facultativo no calendário municipal de 2025;
CONSIDERANDO a importância de valorizar o Servidor Público Municipal, reconhecendo seu papel essencial para o bom funcionamento da administração e para o atendimento eficiente à população;
CONSIDERANDO que a instituição de ponto facultativo na data anterior, 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), possibilita melhor organização administrativa das repartições públicas, sem prejuízo aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a paralisação temporária das atividades não essenciais neste período não acarretará danos à continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO ainda o interesse público e administrativo na adoção de medidas que promovam a eficiência e o bem-estar do funcionalismo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Lambari D’Oeste/MT no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º Permanece inalterado o ponto facultativo já decretado para o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerado essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, especialmente os de saúde, limpeza pública e vigilância, os quais deverão manter escalas de plantão previamente definidas pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal