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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 085/2023.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 085/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, doravante denominada contratada, representada por ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 085/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 173.934,96 (Cento e Setenta e Três Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) do valor inicial do Contrato n. 085/2023, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDE

UNID

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

VALOR UNITARIO ATUALIZADO

VALOR TOTAL ATUALIZADO

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, ESTATÍSTICA, PEDAGÓGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS DO INEP/MEC, DIÁRIO ELETRÔNICO, GESTÃO DE ARQUIVO PERMANENTE, B.I. (INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.

12,000

UN

13.925,44

167.105,28

14.494,58

173.934,96

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1.      Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.085/2023 passará a ser de R$523.040,24 (Quinhentos e Vinte Três Mil, Quarenta Reais e Vinte e Quatro Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 12 de Novembro de 2025.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Educação

2.153 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 40/1500

R$ 173.934,96

5.         CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.085/2023.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de Outubro de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025