2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 085/2023.
24 de Outubro de 2025
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 085/2023.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 085/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, doravante denominada contratada, representada por ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 085/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 173.934,96 (Cento e Setenta e Três Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) do valor inicial do Contrato n. 085/2023, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTDE |
UNID |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
VALOR UNITARIO ATUALIZADO |
VALOR TOTAL ATUALIZADO |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, ESTATÍSTICA, PEDAGÓGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS DO INEP/MEC, DIÁRIO ELETRÔNICO, GESTÃO DE ARQUIVO PERMANENTE, B.I. (INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA. |
12,000 |
UN |
13.925,44 |
167.105,28 |
14.494,58 |
173.934,96 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.085/2023 passará a ser de R$523.040,24 (Quinhentos e Vinte Três Mil, Quarenta Reais e Vinte e Quatro Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 12 de Novembro de 2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
2.153 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 40/1500
R$ 173.934,96
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.085/2023.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de Outubro de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |