INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 – SEMED/ROSÁRIO OESTE/MT
24 de Outubro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 – SEMED/ROSÁRIO OESTE/MT
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rosário Oeste/MT, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, estabelece diretrizes para a inclusão de conteúdos de prevenção à violência contra a mulher na matriz curricular da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Rosário Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB) para incluir conteúdos de prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e os princípios de proteção integral às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, para garantia de dotação específica às ações pedagógicas e formativas previstas nesta normativa;
CONSIDERANDO a competência do Sistema Municipal de Ensino para organizar, normatizar e supervisionar o currículo no âmbito da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DA SEMANA
Art. 1º Fica instituída, em todas as unidades escolares da Rede Municipal, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março, em período preferencialmente próximo ao Dia Internacional da Mulher (8 de março).
§ 1º A Semana tem caráter pedagógico e preventivo, devendo promover o conhecimento de direitos, a cultura da paz, o respeito às meninas e mulheres e os mecanismos de proteção e denúncia.
§ 2º As ações deverão respeitar a faixa etária dos estudantes, a proteção integral e as diretrizes da BNCC, evitando exposição a conteúdos inadequados e adotando linguagem e metodologias apropriadas.
CAPÍTULO II – DA INCLUSÃO CURRICULAR
Art. 2º Os conteúdos de prevenção de todas as formas de violência contra a mulher ficam incorporados à matriz curricular da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com tratamento transversal nas áreas de conhecimento e componentes curriculares, sem prejuízo de projetos específicos.
Art. 3º As escolas deverão planejar e registrar as aprendizagens relacionadas ao tema nos instrumentos de planejamento (PPP, Plano Anual, Mapas de Habilidades e Planos de Aula) e no Sistema Municipal de Avaliação/Registro.
Art. 4º A SEMED disponibilizará guias pedagógicos, sequências didáticas e materiais de apoio, bem como promoverá formação continuada aos(às) profissionais da educação.
CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
Art. 5º Para a Educação Infantil (0 a 5 anos), as práticas devem enfatizar:
I – convivência, respeito e cuidado consigo e com o(a) outro(a);
II – identificação e expressão de sentimentos;
III – noções de consentimento adequado à idade (corpo é meu; pedir ajuda a um adulto de confiança);
IV – diversidade, empatia, cooperação e resolução pacífica de conflitos;
V – reconhecimento de redes de proteção (família, escola, Conselho Tutelar) em linguagem lúdica.
Art. 6º Para os Anos Iniciais (1º ao 5º), as práticas devem contemplar:
I – direitos humanos, igualdade de gênero e respeito às diferenças;
II – identificação de situações de violência (física, psicológica, moral, sexual, virtual/cyberbullying) e formas de pedir ajuda;
III – noções introdutórias sobre a Lei Maria da Penha e canais de denúncia (180; 190; Disque 100), contextualizadas de forma acessível;
IV – cidadania digital e segurança na internet;
V – protagonismo infantil em projetos de cultura de paz.
Art. 7º É vedada a abordagem de conteúdos inadequados à idade, devendo-se priorizar contação de histórias, brincadeiras, rodas de conversa, jogos cooperativos, produções artísticas (música, dança, grafite, poesia, hip hop) e projetos integradores com a comunidade.
CAPÍTULO IV – DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PROTEÇÃO
Art. 8º As escolas articular-se-ão com a Rede de Proteção (CREAS, CRAS, Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia da Mulher quando houver, e Organizações da Sociedade Civil) para apoio técnico e fluxos de encaminhamento.
Art. 9º Devem ser afixados, em local visível, cartazes com informações sobre canais de denúncia e serviços de acolhimento às mulheres, bem como orientações sobre proteção de crianças e adolescentes.
Art. 10 A direção escolar deverá instituir Protocolo Interno de Escuta e Encaminhamento para suspeitas ou situações de violência, resguardando sigilo, não revitimização e comunicação aos órgãos competentes, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO E DA GESTÃO
Art. 11 As ações desta normativa comporão programa/atividade específico no PPA e serão previstas na LDO e LOA anuais, com dotação orçamentária suficiente para:
I – formação continuada;
II – produção/aquisição de materiais pedagógicos e de comunicação;
III – realização da Semana (palestras, oficinas, atividades culturais, transporte, premiações educativas);
IV – monitoramento e avaliação.
§ 1º Caberá à SEMED orientar as unidades quanto à classificação orçamentária (programa, ação, natureza da despesa, fonte de recurso) e à prestação de contas.
§ 2º As escolas poderão utilizar recursos de programas federais/estaduais/municipais compatíveis (ex.: PDDE e congêneres), observadas as normas específicas.
CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12 A SEMED instituirá Comissão Técnica para acompanhamento, com representantes da gestão, docentes, conselhos de controle social e rede de proteção.
Art. 13 Indicadores mínimos de acompanhamento:
I – percentual de turmas com o tema registrado em planos de aula no mês de março;
II – número de profissionais formados(as);
III – número de ações intersetoriais realizadas;
IV – produtos pedagógicos desenvolvidos (protótipos, cartazes, cordéis, raps, saraus);
V – registro de ocorrências e encaminhamentos (sem identificação de estudantes).
Art. 14 As escolas enviarão relatório sintético à SEMED no segundo semestre cada ano, contendo planejamento, evidências e avaliação das ações.
CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15 Compete à SEMED:
I – editar orientações complementares, ofertar formações e prover materiais;
II – articular a rede de proteção e organizar calendário anual;
III – garantir a previsão orçamentária e o apoio logístico.
Art. 16 Compete às Unidades Escolares:
I – inserir o tema no PPP e na Matriz Curricular;
II – planejar e executar a Semana e ações ao longo do ano;
III – garantir a participação das famílias e do Conselho Escolar;
IV – cumprir o Protocolo de Escuta e Encaminhamento.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, com implementação imediata no calendário escolar de 2025 e subsequentes.
Art. 18 Revogam-se disposições em contrário.
Rosário Oeste/MT, 17 de outubro de 2025.
Secretário Municipal de Educação
Vinicius Silva Martins
Prefeito Municipal de Rosário Oeste-MT
Mariano Balabam
ANEXO I – MATRIZ CURRICULAR (Eixos Temáticos e Habilidades)
Educação Infantil (Campos de Experiência – BNCC)
- O eu, o outro e o nós: respeito às diferenças; resolução de conflitos; pedir ajuda.
- Corpo, gestos e movimentos: cuidado com o corpo; limites; consentimento (linguagem adequada à idade).
- Traços, sons, cores e formas: expressões artísticas sobre cuidado, amizade e empatia (desenhos, colagens, música, dança, hip hop).
- Escuta, fala, pensamento e imaginação: contação de histórias que valorizem meninas e mulheres; identificação de situações de injustiça.
- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações: jogos cooperativos; atividades em grupo; regras de convivência.
Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º)
Eixos Transversais: Direitos Humanos; Igualdade de Gênero; Cultura de Paz; Cidadania Digital; Prevenção às Violências. Exemplos de habilidades por ano/série (adapte aos códigos BNCC locais):
- 1º ano: reconhecer sentimentos; identificar adultos de confiança; solicitar ajuda; regras de convivência.
- 2º ano: diferenciar brincadeiras respeitosas de comportamentos agressivos; comunicar-se com assertividade; cooperação.
- 3º ano: compreender o que é violência (física, verbal, virtual) e como preveni-la; noções de canais de ajuda (180/190).
- 4º ano: discutir igualdade entre meninos e meninas; respeito às diferenças; cyberbullying e segurança on-line.
- 5º ano: conhecer, em linguagem acessível, princípios da Lei Maria da Penha e da rede de proteção; elaborar campanhas escolares.
Componentes curriculares (exemplos):
- Língua Portuguesa: leitura de relatos, produção de textos (cartazes, poemas, raps).
- Arte: construção de murais, dança, música, hip hop, grafite temático.
- História/Geografia: trajetórias de mulheres, direitos sociais, cartografia da rede de proteção local.
- Matemática: interpretação de dados simples (gráficos) sobre respeito e convivência na turma.
- Tecnologias/Projeto de Vida: cidadania digital, uso seguro da internet, empatia e projeto de vida.
ANEXO II – ROTEIRO PARA A SEMANA (MARÇO)
- Abertura (segunda-feira): cerimônia com estudantes e famílias; apresentação artística; divulgação dos canais de denúncia (180/190/Disque 100).
- Círculos de Conversa (terça): mediação de conflitos; respeito e empatia; escuta ativa.
- Oficinas Temáticas (quarta): contação de histórias; jogos cooperativos; produção artística (rap, poesia, mural).
- Parcerias (quinta): participação de profissionais da Saúde/Assistência/Segurança; bate-papo adequado à faixa etária.
- Culminância (sexta): exposição de trabalhos; assinatura de Carta de Convivência Respeitosa da turma/escola.
- Permanência: registrar no plano anual ações que assegurem continuidade ao longo do ano letivo.
ANEXO III – PROTOCOLO DE ESCUTA E ENCAMINHAMENTO
- Identificação: sinais de violência ou autodeclaração; acolhimento sem julgamento.
- Proteção: comunicar imediatamente à direção; avaliar risco; preservar a integridade.
- Registro: documentar de forma sigilosa.