Carregando...
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI N° 2.098, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPQUAM, COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPQUAM, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.986.119/0001-43, com repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, com o fim de fomentar as ações do Sindicato em prol dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 23 de outubro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal