LEI Nº 2.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional no Orçamento Geral
do Município no valor de R$10.000,00 destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
1100 04.122.0002.2015.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração 10.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será
utilizado os recursos definidos no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:Anulação:
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
108 04.123.0002.2022.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Fazenda -10.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-10.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal