Carregando...
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 62/2021 QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O §3º, do Art. 8º, da Lei Complementar n.º 062, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. ..............................................

[...]

§3º - A concessão dos benefícios programados de que trata o caput deste artigo aos participantes do RPC disciplinado nesta Lei é condicionada à rescisão do vínculo do servidor com o Município de São José dos Quatro Marcos - MT.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de Outubro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal