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Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do total aprovado na Lei 794/2024 – Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2025.

Art. 2º Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos da anulação total ou parcial de dotações, conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 783/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2025 e Lei no. 589/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2025.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de outubro de 2025– 72º de Emancipação Político-Administrativa.  17/10/2025

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.