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Pref. Porto Esperidião

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 07/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXPRESS SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 15.809.550/0001-23, com sede na Rua Benedito Francisco da Silva, nº 273, Bairro Parque São Cristóvão, Pontes e Lacerda – MT, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO HISTÓRICO

O presente Termo de Rescisão refere-se ao Contrato nº 07/2020, firmado em 23 de janeiro de 2020, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa nos setores de compras, transporte e merenda escolar, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993. O contrato foi posteriormente prorrogado por meio de 5 (cinco) Termos Aditivos, sendo o último com vigência de 22 de janeiro de 2025 a 22 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

As partes, de comum acordo e em observância ao disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, resolvem rescindir de forma amigável o referido contrato e seu 5º Termo Aditivo, a partir de 01 de novembro de 2025, sem que haja qualquer ônus, multa ou indenização entre as partes, e sem prejuízo para a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FINAIS

A CONTRATADA declara nada ter a receber da CONTRATANTE em razão do contrato ora rescindido, reconhecendo-se quitadas todas as obrigações contratuais até a data de efetiva rescisão. Fica a CONTRATADA obrigada a entregar todos os relatórios, documentos e materiais decorrentes da execução contratual até a data mencionada.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

O presente Termo será publicado nos meios oficiais de divulgação da Administração Pública, conforme previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Esperidião – MT, 30 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

EXPRESS SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ: 15.809.550/0001-23
CONTRATADA