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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.905, de 21 de outubro de 2025.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Secretaria:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Local:

010703 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

Ficha:

213

Programática:

12.365.0009.3000

Projeto de Atividade:

3000 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%

Valor:

R$ 1.000.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.540

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal