05 TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N°. 095/2023
24 de Outubro de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2023
Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato n° 095/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e HERMÓGENES FERREIRA DA FONSECA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças (almoxarifado) do município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ n°. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, n° 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa HERMÓGENES FERREIRA DA FONSECA, devidamente qualificada nos autos, doravante denominada LOCADORA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 27/02/2026;
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 5 (cinco) meses, do dia 30/10/2025 até o dia 27/02/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 4.817,29 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), somando o valor total de R$ 38.538,32 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), pela locação do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62, §3º, inciso I, Lei nº 8.666/93 e Art. 2º, da Lei 10.192/2001.
3.2. A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual, sendo um serviço de natureza essencial para garantir a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, enquanto aguardam a conclusão das obras no prédio próprio. O imóvel locado abriga o almoxarifado e é essencial para manter as atividades administrativas, o armazenamento adequado e a organização interna.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pelas leis do inquilinato e Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
32.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000
RED.: 1709
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 14 de outubro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
LOCATÁRIO
Hermogenes Ferreira da Fonseca
LOCADORA