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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2023

Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato n° 095/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e HERMÓGENES FERREIRA DA FONSECA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças (almoxarifado) do município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ n°. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, n° 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa HERMÓGENES FERREIRA DA FONSECA, devidamente qualificada nos autos, doravante denominada LOCADORA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 27/02/2026;

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 5 (cinco) meses, do dia 30/10/2025 até o dia 27/02/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 4.817,29 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), somando o valor total de R$ 38.538,32 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), pela locação do imóvel.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62, §3º, inciso I, Lei nº 8.666/93 e Art. 2º, da Lei 10.192/2001.

3.2. A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual, sendo um serviço de natureza essencial para garantir a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, enquanto aguardam a conclusão das obras no prédio próprio. O imóvel locado abriga o almoxarifado e é essencial para manter as atividades administrativas, o armazenamento adequado e a organização interna.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pelas leis do inquilinato e Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

32.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000

RED.: 1709

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças – MT, 14 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

LOCATÁRIO

Hermogenes Ferreira da Fonseca

LOCADORA