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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2022

Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 266/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e WILMAR GONÇALVES FERREIRA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico adstrita à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.233, de 3 de novembro de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado, WILMAR GONÇALVES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada LOCADOR, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/10/2026.

1.3 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC em 5,096100.

1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/10/2025

até o dia 15/10/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Quinta de pagamento do Contrato mencionado, conforme tabela abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

TOTAL ACRESCIDO

80931

LOCACAO DE IMOVEL COM 900M² DE TERRENO E AREA EDIFICADA DE 1.500M² – PARA USO E FUNCIONAMENTO DA CAF.

206.812,80

Valor Total do Aditivo: R$

206.812,80

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57 da Lei n° 8.666/93 e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato e da necessidade da locação do imóvel, que é fundamental para continuidade da prestação de serviço público.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Nona prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.122.0106.2188.3390360000.15001002000

Red.: 224

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 13 de outubro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

LOCATÁRIO

WILMAR GONÇALVES FERREIRA

LOCADOR