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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 098/2025

ALTERA OS INCISOS DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 102 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 102/2025 que assim dispõe: “A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão reguladas por decreto”.

DECRETA:

Art. 1.º - fica incluído a alínea “a” no art. 1º da Lei Complementar nº 102/2025, com a seguinte redação passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. (...)

a. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 com pagamento em parcela única até a data de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de outubro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal