Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 099/2025

“DECLARA PONTO FACULTATIVO, PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2025 de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2025, em especial o dia 28 de outubro (Terça-Feira) – Dia do servidor público (ponto facultativo).

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães, no dia 27 de outubro de 2025, Segunda Feira.

Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de outubro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães