DECRETO N° 138, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DECLARA RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39 e 275 da Lei Complementar n° 045, de 06 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o novo horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, a partir do dia 03 de novembro de 2025.
Art. 2º - O horário supramencionado será de 6 (seis) horas ininterruptas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas de Segunda-Feira à Sexta-Feira.
Art. 3º - Fica incumbido as Secretarias Municipais de serviços de natureza essencial (atendimentos nas áreas de saúde, educação, conselho tutelar, coleta de lixo, setor de tributos, serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro, e outros assim considerados), em elaborar escala de funcionamento, conforme conveniência e oportunidade da chefia imediata, de forma a não interromper a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
Art. 4º - Fica decretado Recesso na Administração Pública Municipal, no período compreendido entre o dia 24 de dezembro de 2025 à 02 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único: serão suspensos os prazos administrativos no período previsto no caput deste artigo, retornando no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 5° - No período mencionado no caput do artigo 4°, os serviços de natureza essencial deverão obedecer ao disposto no artigo 3° de modo a não acarretar em interrupção na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, devendo os respectivos secretários definir a escala de trabalho dos servidores lotados em sua pasta.
Parágrafo Único - O setor de Tributos realizará atendimento on-line no período previsto no caput do artigo 4°, por meio do WhatsApp (65) 9 9269-3973. Nos casos em que não for possível a resolução da demanda de forma eletrônica, o servidor de plantão deverá se deslocar até o prédio para atendimento presencial e proceder com a solução da demanda.
Art. 6° - No período mencionado no caput do artigo 4°, fica estabelecido os seguintes meios de comunicação para atendimento ao público, sendo o WhatsApp, (65) 99971-4989, e o e-mail institucional: prefeiturajauru@jauru.mt.gov.br.
Parágrafo Único: Nos casos em que não houver a possibilidade da solução da demanda pelos meios de comunicação, o servidor do respectivo departamento/setor deverá comparecer ao posto de trabalho e realizar o atendimento necessário.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, aos 22 de outubro de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal