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Pref. Nova Marilândia

EMENTA:  FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA O DIA 27 (SEGUNDA FEIRA) e 28 (TERÇA FEIRA) DE OUTUBRO DE 2025 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) - dia do Servidor Público; é considerado ponto facultativo nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o serviço público com os demais Entes da Federação.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no Município de Nova Marilândia, o dia 27 (segunda feira) e 28 (terça feira) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) data de celebração do dia do Servidor Público, exceto aos serviços essenciais, que estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários das respectivas pastas;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 22 (vinte e dois) dias de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT