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Pref. Porto Alegre do Norte

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2025/SECEL/PAN/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo concursado e contratados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98, a Lei Estadual 7.040/98, Lei Municipal n° 148/92 e Lei Municipal nº 617/10;

Considerando as Políticas da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e contratados, nas Unidades Escolares Municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

Parágrafo único – para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial/INSS (com período vigente) deve contar pontos na unidade de lotação mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;

Art. 3º. Os profissionais da educação, que em 2025 encontram-se lotados na Secretaria de Educação, os que se encontram em regime de colaboração, permutados e cedidos, devem fazer a contagem de pontos em uma unidade escolar e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:

I – mediante validação pela Secretária de Educação da Carta de Designação, o professor deverá apresentar- lá ao Diretor da unidade escolar, garantindo sua atribuição na função Designada para a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, possibilitando assim sua substituição mediante designação para a unidade na qual estará exercendo suas atividades funcionais;

§ 1º. Os servidores administrativos (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional), lotados na unidade da Secretaria de Educação deverão contar pontos diretamente nessa unidade.

§ 2º. Os profissionais que ficarem remanescentes deverão atribuir na II Etapa, na Secretaria de Educação;

Art. 4º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (Manutenção da Infra-Estrutura/Limpeza, Nutrição Escolar e Vigilância).

Art. 5º. A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar será composta de:

I – diretor (a) da escola;

II - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

III - 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional);

§ 1º. A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na Secretaria de Educação, será composta de:

I – representantes da Secretaria de Educação;

II - representantes de diretores escolares;

III – Presidente do CME;

§ 2°. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 04 (quatro) e máximo de 09 (nove) membros.

§ 3°. As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas até 23.10.2025.

§4º. A Comissão de Atribuição (da escola e/ou da Secretaria de Educação) deverá possibilitar o acompanhamento dos SINDICATOS, mediante solicitação oficial, em todas as etapas/fases do processo de atribuição.

Art. 6º – Elaborar e divulgar até 22.10.2025 Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:

a) inicia o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos e contratados em 10.11.2025;

b) e encerra o período de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos e contratados, conforme ficha anexo conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, em 11.11.2025;

c) as unidades escolares poderá estabelecer horário distribuído entre os turnos de atendimento, afixando o horário em local de fácil visualização;

d) o profissional da educação básica efetivo e contratado poderá inscrever-se na unidade escolar de lotação;

e) afixar para divulgação, no dia 14.11.2025, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação de efetivos e contratados separados, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para dia 19/12/2025 as 7:30 hs na Escola Municipal Tapirapé e dia 19/12/2025 as 14:00h na Escola Municipal Nova Floresta para os profissionais de Apoio Administrativo e Professores, sendo o primeiro momento os efetivos e no segundo momentos os contratados.

f) realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

g) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivos e contratados, que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E CONTRATADO

Art. 7º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e contratado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38, § 1º da LC 50/98, LC 206/04 e Lei Municipal nº 617/10.

Art. 8º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei Municipal 617/10 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Secretaria de Educação:

Regime/Jornada de Trabalho Efetivo

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§ 1º. A atribuição da jornada de trabalho do Professor, efetivo e contratado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar de lotação.

Art. 9º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e contratado, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:

I - para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 10º. A PRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas será no dia 19/12/2025 nas Escolas Municipais Urbanas e do Campo, ocorrerá na unidade escolar, devendo observar as seguintes fases:

I - 1ª Fase - para os professores efetivos, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso, em conformidade com o Art. 11.

a) Os professores eleitos na função de Diretor e Coordenador efetivos deverão atribuir função em sala de aula no mesmo momento, seguindo a ordem de classificação para que as aulas possam ser disponibilizadas para substituição, oportunizando atribuição para o próximo candidato;

b) Será escolhido entre os pares, os professores para exercício da função de Coordenador conforme a Lei Municipal nº 617/10, além das seguintes disposições:

1. os profissionais que exerceram a função de Coordenador em 2025, e que demonstraram bom desempenho, após ser avaliado pelo CDCE/Equipe Técnica da Secretária de Educação e Diretor, e se de seu interesse, permanecerão na função, não havendo necessidade de nova escolha e sim apenas para suprir possível vaga existente;

II- 2ª fase - destinada aos profissionais nas seguintes situações:

a) aos professores efetivos remanescentes, na habilitação que concorrem e outros em cedência na forma da lei;

III – 3ª fase - destinado aos Professores contratados lotado na unidade escolar.

a) aos professores contratados remanescentes, na habilitação que concorrem e outros em cedência na forma da lei;

Art. 11. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

§ 1°. Para atuar nas escolas de ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I - na Educação Infantil, 1º Ciclo, 2º Ciclo e 1º Segmento da EJA:

a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena;

b) curso de Magistério e profissionais de outras disciplinas.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ALUNO ESPECIAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO E CONTRATADO

Art. 12. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Desenvolvimento Infantil – Aluno Especial e Apoio Administrativo Educacional será considerado a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 13. O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 7º da LC nº 50/98 e Art. 9º da LC 206/04, e Lei Municipal nº 617/10 das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) Administração Escolar;

b) Técnico de Desenvolvimento Infantil;

c) Técnico de Desenvolvimento Infantil/aluno especial;

II - Apoio Administrativo Educacional:

a) Nutrição Escolar;

b) Vigilância;

c) Manutenção de Infra-Estrutura/Limpeza.

Art. 14. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL efetivo, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, considerando:

I - para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo II;

Art 15º. A atribuição ocorrerá na unidade escolar, compreendendo 3 etapas:

I - A PRIMEIRA ETAPA para o Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivos, lotados na unidade escolar, para os cargos/funções aos quais concorrem;

II - A SEGUNDA ETAPA - destina-se a atribuição do regime/jornada de trabalho ao Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos remanescentes e ao profissional que obteve deferimento do pedido de remoção, por cargo/função.

III - A TERCEIRA ETAPA para o Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional contratado, lotados na unidade escolar, para os cargos/funções aos quais concorrem;

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 16º. Aos profissionais da rede municipal de educação de Porto Alegre do Norte/MT que atuam nas unidades escolares que foram redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de ponto da sua escola de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas, sem prejuízo na pontuação.

Parágrafo único – os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do processo de atribuição na Secretaria de Educação, após processo de atribuição dos profissionais efetivos e estabilizados da rede municipal.

Art 17º. A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, fica condicionada aos contratos através do seletivo.

Parágrafo único – a unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo e contratado, em função que não esteja devidamente autorizado pela Secretaria de Educação.

Art 18º. Aos profissionais em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretários Escolares), e aos que estão prestando serviços na Secretaria de Educação será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 19º Compete a Secretaria de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 20º A Equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC 04/90 e LC n.° 112/04, LC n.° 207/2004 e Lei Municipal nº 148/92.

Art. 21º Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho da Escola, e se caso não ser resolvida encaminhar para a Comissão da Secretaria de Educação.

Art. 22º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para um ano letivo, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte-MT, 13 de outubro de 2025.

ELENIR AFONSO DA SILVA

Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 008/2025

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

PARA PROFESSOR EFETIVO E CONTRATADO DA EDUCAÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________________

Dt Nasc: ____/___/____ RG: ______________ D. Exp. ___/____/____ Exp. ______UF:_____

CPF: ______________________ Telefone Res: ________________Cel._______________

End. _____________________________________________________________________

Bairro: _____________________ Cidade: Porto A. do Norte – MT CEP: 78.655-000

Email: _________________________________________________________________

LOCAL: _________________________________________

1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

1.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL:

1.2 – REGIME DE TRABALHO

  1. (     ) EFETIVO – CONCURSO
  2. (     ) CONTRATADO (SELETIVO)

30 horas

1.3 – POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

  1. (     ) Não
  2. (     ) Sim

TIPO: ( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: _______ Horas/Semanais

Local: _________________________________

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

  1. (     )   CONCURSO             b.   (     ) NOVA HABILITAÇÃO:

3. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO- ( 3.1 maior titulação)

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

3.1

Pós Graduação

Doutorado

70,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

50,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

40,0 pontos

Bacharelado/Tecnológico/

Licenciatura Curta

30,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

20,0 pontos

4. JORNADA DE TRABALHO EM 2025

a.

Por ter participado dos eventos, reuniões, momentos cívicos promovidos pela secretaria de educação, escolas e creches durante o ano de 2025 (ausência justificada somente com atestado médico). Mediante declaração assinada pelo diretor, coordenador pedagógico da escola ou secretaria de Educação

100%

15,0 pontos

80%

10,0 pontos

70%

5,0 pontos

b

Trabalho realizado com alunos para recomposição de aprendizagem. Mediante declaração assinada pelo diretor e coordenador pedagógico da escola.

4hs

semanal

3,0 pontos

3hs

semanal

2,0 pontos

2 hs

semanal

1,0 pontos

II – FORMAÇÃO CONTINUADA

a.

Cursos de formação continuada com período proporcional a carga horária com data de início e de termino, realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,00 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas (400hs)

b.

Publicações de artigos, ministrar palestra, curso, apresentar em seminários ou conferências proferidos em eventos locais, municipais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,00 pontos, certificados considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,50 (meio) ponto para cada certificado

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA:

6. EM CASO DE EMPATE:

Maior titulação;

Maior tempo de serviço na rede municipal (a partir do ingresso efetivo ou contratado com comprovação de documentos);

Maior idade;

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais

____________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

_______________________________

Responsável pela Atribuição na Escola

_____/_____/______

Data

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO - P/SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONTRATADO – TAE E AAE

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________________

Dt Nasc: ____/___/____ RG: ______________ D. Exp. ___/____/____ Exp. ______UF:_____

CPF: ______________________ Telefone Res: ________________Cel._______________

End. _____________________________________________________________________

Bairro: _____________________ Cidade: Porto A. do Norte –MT CEP: 78.655-000

Email: _________________________________________________________________

LOCAL: _________________________________________

1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

1.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL (assinale apenas 1 das alternativas):

1.1– REGIME DE TRABALHO

a.( ) EFETIVO

b.( ) CONTRATADO

REGIME DE TRABALHO INTEGRAL

30 HORAS

1.3 – POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) Não

b) ( ) Sim

TIPO: ( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: _______ Horas/Semanais

Local: __________________________________

2. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

  1. HABILITAÇÃO _____________________________________

3. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (ASSINALAR APENAS UMA OPÇÃO)

  1. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
  1. APOIO ADMINISTRATVO EDUCACIONAL

( )

TAE/Técnico Desenvolvimento Infantil

( )

AAE/ Limpeza

( )

TAE/ Administração Escolar

( )

AAE/ Auxiliar de Nutrição

( )

TAE/TDI -Apoio a Aluno Especial

( )

AAE/ Vigilante Noturno

( )

AAE/ Vigilante Diurno

( )

AAE/ Motorista

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I.a – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Pós Graduação

Mestrado

60,00 pontos

Especialização

50,00 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

40,00 pontos

Bacharelado/Tecnológico/

Licenciatura Curta

30,00 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante

20,00 pontos

Não profissionalizante

10,00 pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

5,00 pontos

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Graduação

Licenciatura Plena

40,00 pontos

Bacharelado/Tecnológico/

Licenciatura Curta

30,00 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante

20,00 pontos

Não profissionalizante

10,00 pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

5,00 pontos

II – FORMAÇÃO CONTINUADA

a.

Cursos de formação continuada com período proporcional a carga horária com data de início e de termino, realizados na área de educação ou área que atua, com limite máximo de 5,00 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas (400hs)

b.

Por ter participado dos eventos, reuniões, momentos cívicos promovidos pela secretaria de educação, escolas e creches durante o ano de 2025 (ausência justificada somente com atestado médico). Mediante declaração assinada pelo diretor e coordenador pedagógico.

100%

15,0 pontos

80%

10,0 pontos

70%

5,0 pontos

c.

Artigos publicados, ministrar palestra, curso, apresentar em seminários ou conferências proferidos em eventos locais, municipais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,00 pontos, certificados considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,25 (vinte e cinco) para cada certificado

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA

6. EM CASO DE EMPATE:

Maior titulação;

Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso efetivo ou contratado com comprovação de documentos);

Maior idade;

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais

____________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

_______________________________

Responsável pela Atribuição na Escola

_____/_____/______

Data

ANEXO III

Processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional

DATA

AÇÕES

LOCAL

20/10/2025

Divulgação da Instrução Normativa para contagem de ponto dos profissionais efetivos e contratados da educação.

Secretaria de Educação

22/10/2025

Divulgação da Instrução Normativa para contagem de ponto dos profissionais efetivos e contratados da educação.

Escolas e Creches

22/10/2025

Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos Servidores para realizar a contagem de pontos.

Comissão da Escola

23/10/2025

Deverão ser constituída a Comissão de Atribuição.

Gestão Escolar e Secretaria de Educação

10/11/2025

Inicia o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos.

Comissão da Escola

11/11/2025

Encerra o período de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos.

Comissão da Escola

14/11/2025

Divulgação da relação nominal de Servidores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, e separados por lista de Efetivos concursados e efetivos pelo Seletivo, que constará no quadro demonstrativo.

Comissão da Escola

14/11/2025

Convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 19/12/2025

Comissão da Escola/Secretaria de Educação.