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Pref. Porto Alegre do Norte

PORTARIA INTERNA Nº 007/2025/SECEL/PAN/MT.

Dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede Municipal de Porto Alegre do Norte - Mato Grosso

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a Lei nº 9.394/96, a Resolução nº 05/2009/CEB/CNE, Resolução n º 02/2015/CEE/MT e Portaria Interna nº 006/2025/SECEL/PAN/MT que dispõe sobre a composição de turmas, nas unidades escolares municipais de Porto Alegre do Norte do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Porto Alegre do Norte do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo 2026, abrangendo os seguintes momentos: renovação da matrícula e matrícula de alunos novos.

Parágrafo único. Entende-se por alunos novos, os que não constam na unidade escolar no término do ano letivo, tais como: os que ingressarão na educação infantil e ensino fundamental; os transferidos de qualquer rede de ensino, bem como os alunos que apresentam situação de desistente e abandono na rede municipal.

Art. 2º A renovação da matrícula dos alunos integrantes das escolas municipais para o ano letivo de 2026 deverá ser efetivada nas Escolas e Creches Municipais onde os alunos estudam no ano de 2025, no período de 29.10.2025 a 14.11.2025, pelos pais/e ou responsáveis pelo aluno menor de idade mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Renovação de Matrícula na secretaria da escola.

§ 1º Os Pais ou Responsáveis do aluno da rede municipal de ensino poderá no ato da renovação de matrícula optar por transferir seu aluno de escola para a mais próxima de sua residência, o qual o mesmo tem que colocar o horário da efetivação da matricula, levar um comprovante de endereço atualizado, e será confirmado para os pais ou responsáveis, por telefone pela Secretária Escolar se houver a vaga.

§ 2º A ficha de renovação de matrícula deverá ser impressa pela secretária escolar, através do sistema OMEGA, conforme a Etapa/Modalidade do aluno.

§ 3º De posse da Ficha mencionada acima, assinada pelo Secretário Escolar, no caput do artigo, fará a confirmação da renovação da matrícula em uma lista de alunos por turma e por escola ou creche, momento esse fará também a atualização do cadastro escolar do aluno, quando necessário no sistema, observando o periodo de: 17.11.2025 a 20.11.2025, para todas unidades escolares e creches municipais;

Art. 3º A matrícula de alunos novos e/ou transferidos/ou cadastro reserva de creche realizar - se - á , na Escola ou Creche Municipal de sua preferencia, a partir do dia 12/01/2026.

§ 1º - O cadastro reserva para creche, inicia-se dia 12/01/2026 até a ultima quarta-feira do mês de outubro de 2026, e só valerá para o ano letivo que a mesma foi realizada;

Art. 4º Os alunos participantes do processo de matrícula, para o ano letivo de 2026, deverão, ter as seguintes documentos e idades para ingresso:

I- Educação Infantil - Creche I - 01 ano completo ou a completar até 31.03.2026 e se souber andar e ter noção de se alimentar sozinho;

II - Educação Infantil - Creche II - 02 anos completos ou a completar até 31.03.2026;

III - Educação Infantil - Creche III - 03 anos completos ou a completar até 31.03.2026;

IV – Educação Infantil - Pré Escolar - 4 e 5 anos completos ou a completar até 31.03.2026;

V - Ensino Fundamental - 1º Ciclo -1º ano - 06 anos completos ou a completar até 31.03.2026, para todas as escolas.

a) Documentos necessários do aluno:

1. cópia dos documentos pessoais do pai ou da mãe ou do responsável (documento com foto e CPF);

2. cópia da certidão de nascimento do aluno;

3. cópia do documento CPF do aluno;

4. cópia do RG do aluno se tiver;

5. histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; opcional para Educação Infantil (Creche).

6. cópia do cartão de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual N°10.736, de 09 de agosto de 2018);

6 – Copia do Cartão do SUS;

7– Número do NIS, para os beneficiarios do Programa Bolsa Familia;

8 - comprovante de residência dos pais ou do responsável (conta de energia).

Art. 5º A matrícula nova obedecerá a ordem de chegada na Secretaria da escola observando o limite das vagas disponibilizadas por cada unidade escolar.

§ 1º. Haverá cadastro de reserva para alunos nas turmas na modalidade de Educação Infantil (CRECHE), após o preenchimento das vagas disponíveis de acordo com a escolha dos Pais e/ou Responsáveis, podendo optar somente em uma única Creche Municipal, sendo a do periodo Integral ou Parcial, não podendo uma criança realizar dois cadastro reserva na rede municipial.

§ 2º . Haverá cadastro de reserva para alunos nas turmas na modalidade de Educação Infantil (Pré-escolar) e Ensino Fundamental, após o preenchimento das vagas disponíveis para a unidade escolar de escolha dos Pais e/ou Responsáveis, somente para alunos que estejam matriculados em outra unidade escolar.

Art. 6º As unidades escolares deverá manter e auxiliar, rigorosamente, os prazos fixados nesta Portaria para a renovação de matrícula dos alunos, considerando, que as turmas serão compostas de acordo com as confirmações de matrículas e as matriculas novas registradas.

Art. 7º Para o processo de Matrícula, caberá à Secretaria de Educação:

I - divulgar, a Portaria que dispõe sobre os critérios para Matricula;

II – orientar a Gestão Escolar e Professores do processo de matricula, quando necessário;

Art. 8º Caberá à unidade escolar que participará do processo de “Matrícula”:

I - divulgar as orientações do periodo de Matrícula para a comunidade escolar - interna e externa, publicizando um manual orientativo;

II – mobilizar a comunidade escolar para realizar a renovação de matricula.

III - designar o Secretário Escolar, para acompanhar o processo de “Matrícula”;

IV - imprimir ficha de renovação de matriculas;

V - reconher assinaturas dos pais e/ou responsáveis nas fichas de renovação de matricula;

VI - realizar, acompanhar o monitoramento de pais e/ou responsável de alunos frequentes que não assinou a ficha de renovação de matricula;

VII – sensibilizar os pais e/ou responsável de alunos frequentes que não assinou a ficha de renovação de matricula.

Art. 9º Os casos omissos, nesta Portaria, deverão ser encaminhados para Secretaria de Educação.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

REGISTRA-SE

CUMPRA-SE

Porto Alegre do Norte-MT, 13 de outubro 2025.

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ELENIR AFONSO DA SILVA

Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 008/2025