PORTARIA INTERNA Nº 007/2025 - DISPÕE SOBRE PROCESSO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
24 de Outubro de 2025
PORTARIA INTERNA Nº 007/2025/SECEL/PAN/MT.
Dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede Municipal de Porto Alegre do Norte - Mato Grosso
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a Lei nº 9.394/96, a Resolução nº 05/2009/CEB/CNE, Resolução n º 02/2015/CEE/MT e Portaria Interna nº 006/2025/SECEL/PAN/MT que dispõe sobre a composição de turmas, nas unidades escolares municipais de Porto Alegre do Norte do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Porto Alegre do Norte do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo 2026, abrangendo os seguintes momentos: renovação da matrícula e matrícula de alunos novos.
Parágrafo único. Entende-se por alunos novos, os que não constam na unidade escolar no término do ano letivo, tais como: os que ingressarão na educação infantil e ensino fundamental; os transferidos de qualquer rede de ensino, bem como os alunos que apresentam situação de desistente e abandono na rede municipal.
Art. 2º A renovação da matrícula dos alunos integrantes das escolas municipais para o ano letivo de 2026 deverá ser efetivada nas Escolas e Creches Municipais onde os alunos estudam no ano de 2025, no período de 29.10.2025 a 14.11.2025, pelos pais/e ou responsáveis pelo aluno menor de idade mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Renovação de Matrícula na secretaria da escola.
§ 1º Os Pais ou Responsáveis do aluno da rede municipal de ensino poderá no ato da renovação de matrícula optar por transferir seu aluno de escola para a mais próxima de sua residência, o qual o mesmo tem que colocar o horário da efetivação da matricula, levar um comprovante de endereço atualizado, e será confirmado para os pais ou responsáveis, por telefone pela Secretária Escolar se houver a vaga.
§ 2º A ficha de renovação de matrícula deverá ser impressa pela secretária escolar, através do sistema OMEGA, conforme a Etapa/Modalidade do aluno.
§ 3º De posse da Ficha mencionada acima, assinada pelo Secretário Escolar, no caput do artigo, fará a confirmação da renovação da matrícula em uma lista de alunos por turma e por escola ou creche, momento esse fará também a atualização do cadastro escolar do aluno, quando necessário no sistema, observando o periodo de: 17.11.2025 a 20.11.2025, para todas unidades escolares e creches municipais;
Art. 3º A matrícula de alunos novos e/ou transferidos/ou cadastro reserva de creche realizar - se - á , na Escola ou Creche Municipal de sua preferencia, a partir do dia 12/01/2026.
§ 1º - O cadastro reserva para creche, inicia-se dia 12/01/2026 até a ultima quarta-feira do mês de outubro de 2026, e só valerá para o ano letivo que a mesma foi realizada;
Art. 4º Os alunos participantes do processo de matrícula, para o ano letivo de 2026, deverão, ter as seguintes documentos e idades para ingresso:
I- Educação Infantil - Creche I - 01 ano completo ou a completar até 31.03.2026 e se souber andar e ter noção de se alimentar sozinho;
II - Educação Infantil - Creche II - 02 anos completos ou a completar até 31.03.2026;
III - Educação Infantil - Creche III - 03 anos completos ou a completar até 31.03.2026;
IV – Educação Infantil - Pré Escolar - 4 e 5 anos completos ou a completar até 31.03.2026;
V - Ensino Fundamental - 1º Ciclo -1º ano - 06 anos completos ou a completar até 31.03.2026, para todas as escolas.
a) Documentos necessários do aluno:
1. cópia dos documentos pessoais do pai ou da mãe ou do responsável (documento com foto e CPF);
2. cópia da certidão de nascimento do aluno;
3. cópia do documento CPF do aluno;
4. cópia do RG do aluno se tiver;
5. histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino; opcional para Educação Infantil (Creche).
6. cópia do cartão de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual N°10.736, de 09 de agosto de 2018);
6 – Copia do Cartão do SUS;
7– Número do NIS, para os beneficiarios do Programa Bolsa Familia;
8 - comprovante de residência dos pais ou do responsável (conta de energia).
Art. 5º A matrícula nova obedecerá a ordem de chegada na Secretaria da escola observando o limite das vagas disponibilizadas por cada unidade escolar.
§ 1º. Haverá cadastro de reserva para alunos nas turmas na modalidade de Educação Infantil (CRECHE), após o preenchimento das vagas disponíveis de acordo com a escolha dos Pais e/ou Responsáveis, podendo optar somente em uma única Creche Municipal, sendo a do periodo Integral ou Parcial, não podendo uma criança realizar dois cadastro reserva na rede municipial.
§ 2º . Haverá cadastro de reserva para alunos nas turmas na modalidade de Educação Infantil (Pré-escolar) e Ensino Fundamental, após o preenchimento das vagas disponíveis para a unidade escolar de escolha dos Pais e/ou Responsáveis, somente para alunos que estejam matriculados em outra unidade escolar.
Art. 6º As unidades escolares deverá manter e auxiliar, rigorosamente, os prazos fixados nesta Portaria para a renovação de matrícula dos alunos, considerando, que as turmas serão compostas de acordo com as confirmações de matrículas e as matriculas novas registradas.
Art. 7º Para o processo de Matrícula, caberá à Secretaria de Educação:
I - divulgar, a Portaria que dispõe sobre os critérios para Matricula;
II – orientar a Gestão Escolar e Professores do processo de matricula, quando necessário;
Art. 8º Caberá à unidade escolar que participará do processo de “Matrícula”:
I - divulgar as orientações do periodo de Matrícula para a comunidade escolar - interna e externa, publicizando um manual orientativo;
II – mobilizar a comunidade escolar para realizar a renovação de matricula.
III - designar o Secretário Escolar, para acompanhar o processo de “Matrícula”;
IV - imprimir ficha de renovação de matriculas;
V - reconher assinaturas dos pais e/ou responsáveis nas fichas de renovação de matricula;
VI - realizar, acompanhar o monitoramento de pais e/ou responsável de alunos frequentes que não assinou a ficha de renovação de matricula;
VII – sensibilizar os pais e/ou responsável de alunos frequentes que não assinou a ficha de renovação de matricula.
Art. 9º Os casos omissos, nesta Portaria, deverão ser encaminhados para Secretaria de Educação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
Porto Alegre do Norte-MT, 13 de outubro 2025.
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ELENIR AFONSO DA SILVA
Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Porto Alegre do Norte-MT
Portaria 008/2025