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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

DECRETO Nº 68/2025

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de outubro de 2025 e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de outubro de 2025, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que compete a cada titular de pasta avaliar a conveniência e a viabilidade de manter o expediente integral, conforme as peculiaridades do serviço prestado;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 24 de outubro de 2025 (sexta-feira), o expediente nas repartições públicas do Município Figueirópolis d´Oeste-MT será das 07h00 às 13h00, totalizando 06 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 2º A redução de jornada prevista no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais ou de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízo à administração ou à população.

Parágrafo único. Cada titular de pasta deverá analisar, de forma peculiar e conforme a necessidade do serviço, a conveniência de manter o expediente reduzido ou integral (08 horas), assegurando a continuidade das atividades indispensáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT. 23 de outubro de 2025.


Ademir Felicio Garcia

  Prefeito Municipal