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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO N° 514, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 27 e 28 de outubro do corrente ano, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.

Parágrafo Único. Exceto para os serviços essenciais da administração Pública, que estarão funcionando normalmente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.