PORTARIA 844
PORTARIA Nº 844/2025/SME, DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE DOBRE OS CRITÉRIOS E A REGULAMENTAÇÃO DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANATAN FERREIRA JORGE, Secretário Municipal de Educação de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022/CME/CONFRESA-MT, Art. 30, § 3º e 4º, que dispões sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
A Resolução nº 06/2022/CME/CONFRESA-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas, de estudantes nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2026,
Art. 1º Durante o período de rematrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT, os pais ou responsáveis que tiverem dificuldade em acessar ou concluir o processo de rematrícula on-line poderão comparecer à Escola na qual o estudante está matriculado.
Parágrafo único – O atendimento nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às17h.
DAS REMATRÍCULAS VIA SISTEMA ON-LINE
Art. 2º Fica estabelecido o período de 27/10/2025 a 19/11/2025 para a rematrícula dos estudantes da rede municipal de ensino, da área urbana e rural, observando:
I- De 27/10/2025 a 19/11/2025 deverá ser realizada, pelos pais ou responsáveis, a
a) A rematrícula da qual trata o artigo 3°, só poderá ser realizada para a mesma instituição de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2025.
II- De 20/11/2025 a 30/11/2025 os pais ou responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil deverão seguir as orientações descritas abaixo.
a)- Os pais dos estudantes que estão cursando o Maternal II na Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida Lima e Silva e no CMEI Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas serão comunicados pela respectiva unidade escolar e receberão o link para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, Pré I;
b) - Os pais dos estudantes que estão cursando o Pré II, em qualquer unidade de Educação Infantil, em 2025 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 1°ano do Ensino Fundamental;
Art.3°- O cronograma de rematrículas tem a seguinte programação:
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Evento |
Data |
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Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que permanecerão cursando na mesma instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2025. |
27/10/2025 a 19/11/2025; |
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Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que, por força do Art.3°, serão transferidos para outra unidade escolar da rede municipal diferente daquela em que o estudante está matriculado em 2025. |
20/11/2025 a 30/11/2025 |
Art. 4°- O link da rematrícula só terá validade para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso II do artigo 3º. Caso a escola ou a central de vagas verifique ingresso de matrículas realizadas fora do previsto, essas serão, deliberadamente, canceladas.
Art.5°- Os pais ou responsáveis interessados em transferir estudantes de uma unidade escolar para outra, que ofereça as mesmas etapas de ensino, deverão pedir a transferência do estudante após o encerramento do ano letivo de 2025, e entrar na fila de espera (ampla concorrência) observando as regras que constará na portaria de matrículas ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026.
Art.6°- Os pais ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período determinado no Art.4° desta portaria, perderão a vaga na escola, e terão que fazer nova matrícula em ampla concorrência.
Art.7°- O número de estudantes por turma obedecerá ao previsto nas Portarias 01/2024/SME e 027/2024/SME.
Parágrafo único - No caso das salas anexas e salas específicas das unidades sede será observado a capacidade física de cada sala, respeitando o mínimo de 15 estudantes por turma.
Art.8°- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 23 de outubro de 2025.
DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
De acordo,