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Pref. São José do Povo

DETERMINA MEDIDAS DE CONTENÇÃO E CORTE DE DESPESAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de zelar pela correta e eficiente aplicação dos recursos públicos, em atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO as dificuldades econômico-financeiras atuais, que exigem a adoção de medidas imediatas para o equilíbrio das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais;

CONSIDERANDO a urgência em evitar a interrupção de serviços e o comprometimento da capacidade de investimento do Município:

DECRETA:

Art. 1º Ficam determinados a contenção de despesas e o corte de gastos em toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta até 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º Fica terminantemente proibida a abertura de qualquer processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade, bem como qualquer solicitação de empenho ou pagamento de despesa, sem a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Qualquer despesa realizada ou pagamento efetuado em desacordo com o disposto neste artigo será considerado nulo e sujeitará o agente responsável às penalidades legais cabíveis.

Art. 3º Todos os Secretários deverão, de imediato, adotar medidas para a racionalização e economia quaisquer despesas, inclusive os serviços essenciais.

Art. 4º Fica suspensa a autorização para pagamento de horas extras, exceto nos casos de comprovada e inadiável urgência ou necessidade essencial, devidamente justificada pelo Secretário da Pasta e com autorização prévia do Prefeito.

Art. 5º Fica determinada a revisão e redução imediata de todas as Portarias de Gratificações e Adicionais vigentes.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em 01 de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

São José do Povo - MT, 23 de outubro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal