DECRETO N.º 1.212 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D`OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24 de Outubro de 2025
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e planejamento das atividades públicas, bem como o interesse na valorização dos servidores municipais;
CONSIDERANDO, contudo, que os serviços públicos essenciais devem manter seu regular funcionamento, em especial nas áreas de saúde, limpeza urbana, e outras atividades inadiáveis, de forma a assegurar o atendimento mínimo à população;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar o funcionamento das repartições públicas e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em comemoração ao Dia do Servidor Público:
I – 27 DE OUTUBRO DE 2025 (Segunda-Feira)-Ponto Facultativo
II- 28 DE OUTUBRO DE 2025 (Terça- Feira)- Ponto Facultativo
Art. 2º - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.
Art. 3º – Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 4º – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal