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Prefeitura Municipal de Querência

EDITAL Nº 012/2025/GS/SEMEC/ESTAGIARIOS-QUERÊNCIA/MT.

Dispõe sobre o Processo de Seleção de Estagiário na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 para compor o cadastro de reserva e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação de Querência, Estado de Mato Grosso, Senhora Marciele Eidt, no uso de suas disposições legais, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2026 em Nível Médio de 30 horas semanais e Nível Superior cursando Pedagogia ou Educação Física de 30 horas semanais, que atuarão de acordo com o quadro de vagas da Prefeitura Municipal de Querência, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008 e Lei Municipal nº. 890 de 13 de fevereiro de 2015 e Lei Municipal nº. 1.067/2017 de 18 de dezembro de 2017, tornando público este Edital para disciplinar os procedimentos na seleção, estabelecendo suas regras e funcionamento, conforme disposições a seguir:

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A Secretária de Educação nomeou a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo, composto por:

I - Secretária Municipal de Educação: Marciele Eidt;

II - Profissionais da Secretaria Municipal de Educação: Ana Carolina Ferreira Costa, Danielle Alves Paes Costa e Tatiane Schneider Neukamp;

III - Representante da Educação Infantil: Maria Lúcia de Almeida;

IV - Representante do Ensino Fundamental: Daniela da Silva Santos;

V - Representante do Conselho Municipal de Educação: Marcia Ulrich;

VI – Representante do SINTEP- Subsede de Querência: Everson Rodrigo Tatto;

VII – Representante do Técnico Administrativo: Juliana Fogaça Pereira Zonta.

1.2 O processo de seleção de estagiários será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) de Querência.

1.3 O processo de seleção será destinado para formação de cadastro de reserva de vagas para estágio remunerado.

1.4 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEMEC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.5 O Processo Seletivo é composto por uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes se encontram no item 8 deste edital.

1.5.1 Os candidatos a Estagiário de Ensino Superior que obtiver 50% ou mais na pontuação anterior, terá acrescida sua pontuação na prova de títulos.

1.6 O processo seletivo será realizado de acordo com cronograma e indicação de local neste edital, item 8.

1.7 O estágio tem por objetivo proporcionar aos alunos a oportunidade de aprendizado e preparação para o trabalho de forma remunerada observada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal.

1.8 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Prefeitura Municipal.

1.9 O estágio terá duração de 01(um) ano, podendo se estender por mais um, se for do interesse da SEMEC e desde que o estagiário contratado não estiver no 3º ano do Ensino Médio.

1.9.1 O candidato que possuir contrato de estágio vigente no ano de 2025 poderá participar deste processo seletivo. Contudo, o novo contrato, caso aprovado, terá validade exclusivamente para o exercício de 2026, em conformidade com a legislação vigente, que estabelece o limite máximo de dois anos para a duração dos contratos de estágio.

1.9.2 Caso haja prorrogação deste processo seletivo, estará apto o estagiário que no ano de 2026 não tenha recebido mais do que 02 (dois) registros em ata e que sua nota na avaliação de desempenho tenha sido superior a 70% (setenta por cento).

1.10 Em caso de desistência, abandono, transferência de município e de curso ou conclusão do Ensino Médio interrompe-se o contrato do estágio.

1.11 Em caso de desistência, abandono, transferência de município e de curso do Ensino Superior interrompe-se o contrato do estágio.

1.12 Este processo seletivo será composto das seguintes etapas:

Data

Etapa

Até 27 de outubro.

Publicação do Edital.

27 de outubro a 10 de novembro.

Período de inscrições com envio de documentação.

13 de novembro.

Divulgação dos inscritos.

14 a 18 de novembro

Recursos de Divulgação dos Inscritos

24 de novembro

Divulgação dos recursos dos Inscritos

30 de novembro – Matutino, 8 horas.

Prova objetiva.

01 de dezembro.

Divulgação de Gabarito das provas objetivas.

01 a 03 de dezembro.

Recursos do gabarito, caso houver.

09 de dezembro.

Respostas de recursos e novo gabarito, caso houver.

12 de dezembro.

Edital de Resultado.

12 a 16 de dezembro.

Período de Recurso dos resultados, caso houver.

18 de dezembro.

Resultado Final.

2. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO, APÓS CONVOCAÇÃO.

2.1 Poderão se inscrever no processo candidatos que preencham os seguintes requisitos:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ter visto permanente.

2.1.2 Ter 16 anos completos até o ato da contratação.

2.1.3 Para concorrer à vaga de Estagiário de Nível Médio, o candidato deverá estar regularmente matriculado no Ensino Médio. Para a vaga de Estagiário de Nível Superior, é necessário estar cursando graduação em nível superior ou ter concluído, no ano de 2025, curso superior em Pedagogia ou Educação Física.

2.1.4 Para os maiores de 18 anos devem estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral, e, quando sexo masculino, estar em dia também com as obrigações do serviço militar.

2.1.5 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

2.1.6 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.1.7 Estar matriculado no ano de 2026 no Ensino Médio (Regular, Técnico e EJA) ou Ensino Superior nos cursos de Pedagogia e Educação Física.

2.1.8 Apresentar, após convocação, o contrato de trabalho de estágio devidamente firmado entre o educando e a parte concedente, representada pela Prefeitura Municipal de Querência, conforme previsto na legislação vigente.

2.1.9 Ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

2.1.10 Ter disponibilidade de horário para cumprir o estágio.

3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O estagiário estudante de NÍVEL MÉDIO receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 1.138,50 (um mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) ou 75% do salário-mínimo vigente pelo período de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

3.2 O estagiário estudante de NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGIA/EDUCAÇÃO FÍSICA receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) ou um salário-mínimo vigente pelo período de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

4. DAS VAGAS

4.1 O processo de seleção é para compor o cadastro reserva de estagiários em NÍVEL MÉDIO, NÍVEL SUPERIOR: PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar nas Escolas Municipais de Querência-MT.

4.2 A convocação dos Estagiários classificados no cadastro reserva, será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda local.

LOCAL

HORAS

ATUAÇÃO

Sede

30 h/s

Escolas municipais

P.A. Coutinho União

30 h/s

EMEB Passinhos para o Futuro

P.A. Brasil Novo

30 h/s

EMEB Brasil Novo

P.A Pingos D’Água

30 h/s

EMEB Pingo D'Água

Agropecuária Tanguro

30 h/s

EMEB Agropecuária Tanguro

Fazenda Liberdade

30 h/s

EMEB Fazenda Liberdade

Fazenda Roncador

30 h/s

EMEB Lúcia M. M. Penido

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao processo de seleção dos estagiários, no mínimo 10% serão providas na forma do artigo 7º da Orientação Normativa nº. 7, de 30 de outubro de 2008 a candidatos que se declarem pessoas com deficiência, desde que a deficiência for compatível com o cargo.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição para os candidatos a estágio nas escolas municipais deverá ser efetuada pelo link:

https://forms.gle/AvLTHmq1k7VJzUq19

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO

7.1 No ato da inscrição, pelo link acima, o candidato deverá anexar os seguintes documentos em anexo único:

7.1.1 Cópia do Comprovante de Matrícula;

7.1.2 Cópia do CPF/RG;

7.1.3 Em caso de PcD, documentos comprobatórios das informações contidas na ficha de inscrição.

8. DAS PROVAS

8.1 O processo de seleção de que trata este edital consistirá em Prova Objetiva para Estagiário Ensino Médio, Prova Objetiva e Prova de Títulos para Estagiário de Ensino Superior.

8.1.1 A Prova Objetiva possui caráter eliminatório. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nesta etapa.

8.1.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova de caráter eliminatório.

8.2 A prova escrita, destinada a todos os candidatos, tanto da sede quanto das unidades escolares situadas no campo, será composta por uma Prova Objetiva contendo 20 (vinte) questões, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta. A aplicação ocorrerá no dia 30 de novembro de 2025, nas dependências da EMEB Alegria do Saber, no período das 8h (oito horas) às 11h (onze horas).

8.3 Os portões do local de prova serão fechados rigorosamente às 8h (oito horas), sendo vedado a entrada de candidatos após este horário.

8.3.1 Os candidatos que chegarem atrasados ou faltarem serão desclassificados.

8.3.2 Os candidatos somente serão admitidos em sala de prova para fazer a prova objetiva munido de Documento Oficial com foto, desde que a foto for facilmente reconhecível.

8.3.2.1 Serão aceitas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho com foto, desde que atualizada, carteira de habilitação e RG com foto, podendo ser digital.

8.3.2.2 Caso o candidato não puder entregar o documento por motivo de roubo ou perda, ele deverá apresentar documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo, a 30 (trinta) dias. Neste caso ele deve ser identificado por 2 (duas) testemunhas no local de prova. Caso não tiver testemunhas que o reconheçam, será tirada foto digital do candidato e sua prova será aceita provisoriamente até a comprovação de sua identificação.

8.4 O Candidato não deve portar nenhum dispositivo eletrônico, como telefone ou relógio ligado a qualquer dispositivo.

8.5 Bolsas, celulares (desligados e sem alarmes), estojos, mochilas, bonés, óculos de sol e demais objetos pessoais deverão ser colocados em um local reservado pela organização na frente da sala, não podendo ficar nos bolsos do candidato. Somente caneta de tinta preta ou azul, lápis e borracha poderão ficar sobre a carteira.

8.5.1 A Prefeitura não se responsabilizará por perda ou qualquer dano a pertences pessoais dos candidatos.

8.6 Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, nem a utilização de calculadora, livro, régua de cálculo, impressos ou qualquer material de consulta.

8.7 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente da prova portando armas, mesmo com documento de porte.

8.8 O candidato que faltar com respeito com qualquer membro da equipe de aplicação de prova ou com demais candidatos será imediatamente desclassificado.

8.9 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização das provas por desconforto pessoal ou para ir ao banheiro, sempre acompanhado por um fiscal credenciado. Nestes casos, não haverá acréscimo do horário oficial das provas.

8.9.1 O Candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 01h (uma hora) após o início da prova.

8.9.2 Após a entrega da prova o candidato não poderá voltar a sala em hipótese alguma, nem ter acesso ao seu caderno de resposta.

8.9.3 O cartão de respostas não poderá ser retirado da sala em nenhuma circunstância.

8.10 Caso algum dos itens mencionados acima forem descumpridos, o candidato não poderá fazer ou continuar fazendo a prova e será imediatamente desclassificado.

8.11 Será desclassificado o candidato que não assinar a ficha de presença na sua chegada, não entregar o Cartão de Respostas ao término destinado para a realização das provas ou que descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e Caderno de Respostas, incluindo a assinatura do candidato no Cadernos de Respostas.

8.12 O conteúdo das questões de múltipla escolha envolverá conhecimentos relacionados a Matemática, Língua Portuguesa, Administração Pública, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimento Específico para cada cargo.

8.13 Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.

8.14 Os candidatos responderão as questões com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.15 É de responsabilidade de cada candidato verificar se o Caderno de Questões está compatível com seu cargo de Inscrição.

8.15.1 No caderno de respostas, questões com rasura serão anuladas.

8.15.2 Cada candidato terá direito a 01 (um) caderno de respostas.

8.16 Após o término da prova o caderno de questões somente poderá ser levado para fora da sala de prova 30 min (trinta minutos) antes do horário oficial de término da prova ou quando todos os candidatos tiverem terminado a prova e entregue o caderno de resposta (se for antes dos 30 minutos do término oficial).

8.17 Os candidatos a Estagiário Ensino Médio farão Prova Objetiva com 20 questões com a pontuação conforme quadro abaixo:

PROVA ESCRITA CANDIDATOS ENSINO MÉDIO

Prova Objetiva

Área de Conhecimento

Quantidade de Questões

Peso por Questão

Matemática

06

1,0

Língua Portuguesa

07

1,0

Administração Pública

02

1,0

Conhecimentos Gerais

03

1,0

Conhecimento específico

02

1,0

Total da Prova Objetiva

20,0

8.18 Os candidatos a Estagiário de Ensino Superior farão Prova Objetiva com 20 questões e Prova de Títulos com a pontuação conforme quadros abaixo:

PROVA ESCRITA CANDIDATOS ENSINO SUPERIOR

PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA

Prova Objetiva

Área de Conhecimento

Quantidade de Questões

Peso por questão

Matemática

06

1,0

Língua Portuguesa

06

1,0

Administração Pública

02

1,0

Conhecimentos Gerais

03

1,0

Conhecimento Específico

03

1,0

Total da Prova Objetiva

20,0

PROVA DE TÍTULOS ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR

PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA

Nível

Graduação

Pontuação

NÍVEL SUPERIOR

Pedagogia ou Educação Física Completos

1,0

8.19 O candidato que desejar interpor recurso sobre sua inscrição deverá fazê-lo do dia 14 a 18 de novembro, em ficha específica (Anexo II), que deverá ser enviada pelo link: https://forms.gle/DwtpU7p6uHALYQXK8

O recurso deverá conter justificativa e ser acompanhado da confirmação do e-mail recebido no momento da inscrição (verifique também as pastas de spam e lixeira). Tanto a ficha do Anexo II quanto o comprovante devem ser enviados juntos em um único arquivo, no formato PDF ou imagem.

8.20 Caberá a Comissão avaliar os recursos apresentados no período nos dias 19 e 21 de novembro. O resultado dos recursos será publicado em Edital no dia 24 de novembro.

8.21 Para todos os cargos, os Gabaritos oficiais das provas objetivas serão publicados no site oficial da Prefeitura no dia 01 de dezembro de 2025.

8.22 O candidato que quiser interpor recurso do gabarito poderá fazê-lo de acordo com cronograma disposto no item 1.12, preenchendo a Ficha de Recurso Anexo III e anexando na ficha preenchida do link:

https://forms.gle/bA7pRa6fHL3LX63M6

Justificando seu recurso de forma clara, consistente e objetiva com embasamento teórico. Caso o contrário, o recurso serão automaticamente indeferidos.

8.23 O resultado do recurso, caso houver, será divulgado por Edital no site oficial da Prefeitura conforme cronograma disposto no item 1.12, com divulgação de novo gabarito, se for o caso, que será valido para todos os candidatos.

8.24 A pontuação final do candidato será construída com a soma das provas: Prova Objetiva e Prova de Títulos (no caso do Estagiário de Nível Superior).

8.25 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIO DE DESEMPATE

ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E ESTAGIÁRIO DE

NÍVEL SUPERIOR (PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA)

1.

Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes.

2.

Maior nota na Prova Objetiva

3.

Maior idade.

8.26 O candidato que desejar interpor recurso do Resultado Classificatório deverá fazê-lo de acordo com cronograma disposto no item 1.12 em ficha específica em Anexo IV, que deverá ser enviada pelo link:

https://forms.gle/czrZqU9LDGJyxYhc7

8.26.1 O candidato deve justificar seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, com embasamento teórico, sendo que o recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

8.26.2 O gabarito somente poderá ser questionado no recurso entre os dias 01 e 03 de dezembro de 2025, não podendo ser questionada nesta etapa de Resultado.

8.27 O Gabarito e os Editais de resultados serão divulgados no site da prefeitura, no endereço eletrônico

http://www.querencia.mt.gov.br/ de acordo com Cronograma exposto no parágrafo 1.12 deste Edital.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

9.1 Cabem aos estagiários realizar as seguintes atividades:

9.1.1 Auxiliar professores durante as aulas.

9.1.2 Realizar atividades individualizadas com alunos quando necessário, sob orientação do professor formado.

9.1.3 Acompanhar atividades lúdicas e esportivas em ambientes externos, internos e piscina.

9.1.4 Realizar demais atividades em que sua presença na escola seja solicitada.

9.1.5 Auxiliar no acompanhamento direto dos alunos.

9.1.6 Quando convocado pela SEMEC, para auxiliar eventos municipais, estar à disposição, desde que não interfira nos seus dias de aulas na Escola em que estuda, sempre em comum acordo com a Equipe Gestora da Unidade Escolar em que for locado.

9.1.7 Acompanhar, se e quando necessário, desde que não interfira em seus estudos, os professores em competições, jogos escolares dentro e/ou fora da sede do município.

9.1.8 Organizar materiais quando necessário.

9.1.9 Respeitar as normativas de atitudes, procedimentos e horários da instituição.

10. DA CONTRATAÇÃO (após convocação)

10.1 No ato de ingresso no cargo, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 Cópia da Carteira de trabalho.

10.1.2 Cópia de Certidão de Nascimento. (se solteiro)

10.1.3 Cópia de Certidão de Casamento e CPF do cônjuge caso não conste na certidão de casamento. (se casado)

10.1.4 Cópia do CPF e RG.

10.1.5 Cópia da CNH. (se tiver)

10.1.6 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos e cópia do CPF dos filhos, caso não conste na Certidão de Nascimento. (se tiver)

10.1.7 Cópia do CPF do pai e da mãe. (se menor)

10.1.8 Cópia do comprovante de endereço atualizado.

10.1.9 Cópia da Reservista ou Quitação com Serviço Militar. (se maior de idade)

10.1.10 Número de telefone para contato.

10.1.11 E-mail (válido) para fins de acesso ao holerite via portal.

10.1.12 Comprovante de escolaridade de acordo com cargo.

10.1.13 Declaração de não acumulação de cargo/função/emprego público.

10.1.14 Declaração de etnia/raça.

10.1.15 Declaração de bens.

10.1.16 N° PIS/PASEP.

10.1.17 Conta bancária – Banco do Brasil.

10.1.18 Cópia do Título de Eleitor. (se emancipado ou maior de idade)

10.1.19 Certidão de Quitação Eleitoral. (se emancipado ou maior de idade)

Pode ser emitida através do site:

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

10.1.20 Certidão de Regularidade do CPF.

Pode ser emitida através do site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

10.1.21 Certidão de antecedentes criminais.

Pode ser emitida através do site:

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=26396

10.2 Os candidatos serão convocados na ordem de classificação para comparecer na SEMEC para atribuição de local e horário de trabalho em dia e local informado no Edital de Resultado Final.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os Editais Complementares referentes ao Processo de Seleção de Estagiários que sejam publicados no site da prefeitura, no endereço eletrônico http://www.querencia.mt.gov.br/.

11.2 Serão divulgados sempre que necessários editais complementares e/ou comunicados oficiais sobre a seleção de estagiários, no endereço eletrônico http://www.querencia.mt.gov.br/ .

11.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, juízo e necessidade da Prefeitura Municipal de Querência.

11.4 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo estabelecido neste Edital.

11.5 Não poderão participar do processo de Seleção os candidatos que já atuaram como Estagiário, pela Prefeitura Municipal de Querência por 02 (dois) anos em um mesmo nível de atuação (Ensino Médio ou Ensino Superior) de acordo com Art. 5º da Lei Municipal nº. 890/2015 de 13/02/2015.

11.6 A admissão do estagiário, em caráter temporário, será formalizada por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação. O estágio terá duração correspondente ao ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por mais um ano, exceto nos seguintes casos:

• Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em 2026;

• Candidatos que tenham concluído o Ensino Superior em 2025.

Além disso, para que o estágio possa ser prorrogado, o candidato deverá atender aos seguintes critérios:

• Não ter mais que 2 (dois) registros em ata no ano anterior;

• Ter obtido nota igual ou superior a 70% na avaliação de desempenho.

11.7 Serão considerados desclassificados os candidatos cujas fichas de inscrições não estiverem completamente preenchidas e/ou com todos os documentos em anexo.

11.7.1 A comprovação da autenticidade dos documentos apresentados será verificada no ato da contratação. Caso não houver esta comprovação, o candidato será eliminado do certame.

11.8 Caberá a Comissão do Processo de Seleção de Estagiários resolver os casos omissos a este edital.

11.9 Os candidatos classificados integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes na ficha para futuro preenchimento de vaga.

12. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Querência – MT, 24 de outubro de 2025.

____________________________________________

Marciele Eidt

Secretária Municipal de Educação

Portaria 012/2025

Querência – MT

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ÁREAS)

Língua Portuguesa

· Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II (conteúdos de 1º a 9º anos).

Matemática

· Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II (conteúdos de 1º a 9º anos).

Administração Pública

· Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 (art. 37 a 49 e art. 312 a 327);

· Decreto Federal 1171/94 Código de Ética;

· Lei Municipal Complementar 81/15;

· Estatuto da Criança e Adolescente.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

· Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Querência, Mato Grosso e Brasil, desde que divulgados na imprensa escrita, em mais de um, entre os principais sites de notícias do Brasil, incluem portais de grande audiência, jornais tradicionais com forte presença online e canais de notícias com alcance nacional: Globo.com/g1; UOL (Universo Online); Portal Terra; CNN Brasil; Metrópoles; Folha de São Paulo; O Globo; Estadão (O Estado de S.Paulo); BBC News Brasil; Agência Brasil (EBC);

· Não serão utilizadas notícias de caráter partidária ou ideológica, mas sim de fatos ocorridos.

Conhecimento Específico

· Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

· Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 8.069/90;

· Desenvolvimento da Criança e do Adolescente.

ANEXO II

FICHA DE RECURSO DA INSCRIÇÃO

Eu, ........................................................................................................, portador do CPF

nº....................., inscrito para o cargo..................................., apresento recurso junto a

Comissão Organizadora em relação a minha inscrição. Os argumentos com os quais contesto a informação de inscrição é:

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo(s) o(s) seguinte(s) documento(s):

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

Querência – MT, .........de......................de 2025.

.........................................................................................

Assinatura do candidato ou Responsável (se menor de 18 anos)

ANEXO III

FICHA DE RECURSO DE GABARITO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº....................., inscrito para o cargo de ....................................................................................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora.

A Questão contestação é de número .................

Os argumentos com os quais contesto a referida questão é: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo(s) o(s) seguinte(s) documento(s): .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Querência – MT, .........de......................de 2025.

.........................................................................................

Assinatura do candidato ou Responsável (se menor de 18 anos)

Cada questão deverá ser preenchida em uma ficha separada e as fichas deverão ser anexadas ao formulário em arquivo único.

ANEXO IV

FICHA DE RECURSO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº....................., inscrito para o cargo de ....................................................................................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora.

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado é: ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Querência – MT, .........de......................de 2025.

.........................................................................................

Assinatura do candidato ou Responsável (se menor de 18 anos)