DECRETO Nº 248 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 248 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Local: 010201 GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 001 - 04 122 0001 2006 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
Valor: 60.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 040 - 04 122 0001 2025 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: 80.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 042 - 04 122 0001 2025 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 160 - 12 361 0009 2090 0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25%
Valor: 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 332 - 10 301 0006 2058 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: 2.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 183 - 12 365 0009 2091 0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%
Valor: 100.0000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 358 - 10 302 0007 2061 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: 172.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.